Desembargadores determinam redução do valor de fiança
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta segunda-feira, 20, concederam parcialmente pedido em habeas corpus ao acusado Patrick Castelo Branco Silva, determinando apenas a redução, em dois terços do valor da fiança aplicada, quando da decretação de sua prisão preventiva. De R$ 243 mil, a fiança passou ao valor de R$ 81 mil. De acordo com o voto da desembargadora relatora, Maria de Nazaré Gouveia dos Santos, que negou o pedido de concessão de liberdade provisória, a fiança foi reduzida, considerando que não foi estabelecida como medida cautelar, mas para assegurar uma possível reparação de danos.
Conforme os autos do processo, Patrick permanece preso desde o dia 12 de maio deste ano, quando apresentou-se espontaneamente na delegacia para prestar esclarecimentos e informar sobre a impossibilidade de pagamento da fiança, uma vez que não teria como dispender tal valor sem comprometer seu sustento e de sua família. As acusações são de estelionato majorado, apropriação indébita e furto qualificado.
Ainda na sessão das Criminais Reunidas, os desembargadores negaram pedido de revogação de prisão feito pela defesa de Samuel Melo Balieiro, que está foragido. O acusado responde a processo pela suposta prática de latrocínio. Conforme a ação penal, Samuel, em companhia de outras três pessoas, e de posse de uma arma de fogo, tomou de assalto a embarcação tipo rebocador Comandante João de Deus, , no dia 26 de março de 2015. Eles teriam prendido todos os tripulantes no banheiro da embarcação, resultando a ação na morte de um dos tripulantes.
Samuel é apontado ainda como suposto integrante de uma quadrilha de piratas, denominada “Ratos D'água”. Pelo crime, ainda chegou a ser preso em abril de 2015, no município de Gurupá, mas fugiu da Delegacia da cidade. Também foi reconhecido pelas vítimas.
Prefeitos – À unanimidade de votos, os julgadores das Câmaras Criminais Reunidas absolveram a prefeita do Município de Novo Repartimento, Valmira Alves da Silva, da acusação de prática de crimes de responsabilidade. A prefeita fora denunciada pelo Ministério Público por ter, em 29 de dezembro de 2004, assinado contrato de comodato com o Sindicato dos Produtores Rurais do referido Município, incorrendo, assim, conforme o MP, em infringência ao artigo 1º, incisos II e X, do Decreto Lei nº 201/67 (Crimes de Responsabilidade).
Para o relator da ação penal, desembargador Mairton Carneiro, no entanto, a assinatura do contrato não configurou a prática de crime, uma vez que o bem em questão, um terreno com cerca de 28 mil metros quadrados, em que funcionaria o Horto Municipal, não fora alienado mediante o contrato, mas concedido em comodato por um prazo de 20 anos. Além disso, a formalização do contrato se deu em cumprimento à lei municipal nº 453/2004, que dispôs sobre a autorização do referido acordo.
As Câmaras declararam ainda a incompetência absoluta da Justiça estadual para processar e julgar denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o prefeito de Santo Antônio do Tauá, Sérgio Hiura, e também contra Lena Hiura, Ricardo Hiura, Bibiano Correa da Silva e Wagner Nunes da Silva. As acusações são de prática de associação criminosa, peculato, fraude em licitação, dentre outros, com o suposto objetivo de desvio de recursos públicos em prol de interesses privados.
Os integrantes das Criminais Reunidas acompanharam o entendimento do relator do processo, desembargador Ronaldo Valle, que ressaltou ser a questão de competência da Justiça federal, considerando que as verbas que estariam sendo desviadas são de origem do Programa de Assistência à Farmácia Básica, provenientes do Sistema Único de Saúde, do Governo Federal.