Nenhuma irregularidade foi encontrada no último final de semana
O Comissariado da 1ª Vara da Infância e Juventude de Belém fiscalizou, no último final de semana, a participação de crianças e adolescentes em 52 quadrilhas juninas que se apresentaram na Praça Waldemar Henrique e no Centur. A programação é organizada, respectivamente, pela Fundação Cultural do Município de Belém e pela Fundação Cultural do Estado do Pará. Os dois eventos deverão reunir mais de 180 quadrilhas até o final do mês.
De acordo com a portaria conjunta n. 006/2008, da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, que disciplina a participação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e seus ensaios, aí incluídos o carnaval tradicional e o fora de época e apresentação de grupos folclóricos, para crianças só é permitida a participação quando elas estão acompanhadas dos pais ou responsável legal, e adolescentes somente se acompanhados pelos pais, responsável legal ou de pessoa maior de idade autorizada por estes, todos devidamente documentados.
Os fiscais não encontraram nenhuma irregularidade nas fiscalizações do fim de semana. O chefe dos comissariados, Francisco França, explicou que encontros realizados antes da programação de junho permitiram orientar sobre a legislação. “O comissariado participou de reuniões com dirigentes e organizadores de quadrilhas juninas na Fumbel e no Centur, antes da programação das apresentações, tirando dúvidas e orientando em relação à participação de crianças e adolescentes em tais eventos”.
A fiscalização do comissariado também visa a prevenir a ocorrência de ameaças ou violação dos direitos de crianças e adolescentes que participaram do evento. Segundo a Lei 8.069/90, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu art. 75, crianças e adolescentes terão acesso a diversões públicas e espetáculos públicos, quando a classificação é adequada à sua faixa etária e, mesmo assim, acompanhados dos pais ou responsáveis legais. Lembrando ainda que crianças e adolescentes não podem se apresentar com trajes indecorosos ou sumários nesses eventos.
Orientações
O chefe dos comissariados, Francisco França, explica que não é necessário que representantes de grupos folclóricos ingressem com pedido de autorização ao Juiz da Infância e Juventude para apresentação de crianças e adolescentes. Eles deverão observar unicamente o que determina a referida Portaria n. 006/2008, em seus artigos 1º, 2º, 3º, 4º e 5º (incisos I e II) e seu Parágrafo Único. Em suma, quando se tratar de crianças (até 11 anos de idade) só poderão se apresentar acompanhados dos pais ou responsável legal (tutor ou guardião judicial).
Ele esclarece ainda que o responsável pela criança não precisa participar da apresentação e sim estar presente no momento da apresentação daquela criança, e identificar-se quando for solicitado numa eventual fiscalização.
No caso da apresentação de adolescentes (entre 12 e 18 anos), em que o pai/mãe ou responsável não esteja presente no evento, o mesmo pode se apresentar munido de autorização por escrito, dada a maior de idade, produzida pelos pais ou responsável legal, nos moldes que estabelece a portaria em seu art. 6º. Pode ser autorizado inclusive o representante ou organizador do grupo folclórico.