Savana e Raimundo foram apenados a 40 anos e 38 anos de reclusão
O Conselho de Sentença da 6ª Vara da Comarca de Ananindeua decidiu, após dois dias de julgamento, condenar os réus Savana Nathalia Barbosa da Cruz e Raimundo Nonato Ferreira dos Santos a 40 anos e 38 anos e seis meses de reclusão, respectivamente, pelo assassinato do vigilante Joelson Ramos de Sousa. O juiz Márcio Campos Barroso Rebello, juiz auxiliar da 6ª Vara, leu a sentença por volta das 20h30 desta quarta-feira, 28, determinando, ainda a manutenção da prisão preventiva dos acusados, uma vez que negou-lhes o direito de recorrer da sentença em liberdade. A defesa dos réus vai apelar da sentença. O Conselho de Sentença foi formado por cinco mulheres e dois homens.
Savana e Raimundo foram condenados pelos crimes de homicídio e furto qualificados, e de destruição, subtração e ocultação de cadáver. Foram condenados também a pagamento de 220 e 200 dias-multa, respectivamente (cada dia-multa é valorado em 1/30 do salário mínimo vigente à época do fato). Na sentença, o magistrado destaca a conduta social e personalidade dos acusados, “flagrantemente desajustadas e destoantes do que se espera de um ser minimamente racional e provido de sentimentos, pois o desenrolar desta trama criminosa conta com detalhes sórdidos, mesquinhos e evidencia a mais absoluta impiedade humana e uma total subversão de valores”.
O magistrado ressaltou ainda que “as circunstâncias do crime merecem reprovação a maior, considerando o emprego de recurso que impossibilitou ou dificultou a defesa da vítima, reconhecido pelo Conselho de Sentença, e pelo fato de ter sido o delito meticulosamente arquitetado”. Joelson foi vitimado com 13 facadas e teve o corpo esquartejado e decapitado.
Durante os debates, o promotor de Justiça Daniel Barros, juntamente com o assistente de acusação, Ruy Romão, requereram aos jurados a condenação máxima aos acusados, por planejarem a morte do vigilante e de terem se apropriado dos bens da vítima. A defesa, por sua vez, formada pelos advogados Cesar Ramos, Henrique Sauma, Camila Nogueira e Luiz Araújo, em favor de Savana, e Raimundo Cavalnte, na assistência de Raimundo, sustentaram as teses de coação moral irresistível, negativa de autoria e de homicídio privilegiado, mas todas foram rejeitadas por maioria de votos pelos jurados. Savana e Raimundo se acusaram mutuamente. Ela disse que sofria ameaças dele, e ele, que agiu sob ameaça da acusada.
O magistrado, na leitura de sentença, elogiou o trabalho de investigação da Polícia Civil para a elucidação do caso, e também a acusação e defesa pelo desenvolvimento dos trabalhos na sessão de júri. O magistrado e sua equipe também receberam elogios pela forma como conduziram os dois dias de julgamento.
Histórico – Joelson Ramos de Souza foi assassinado e esquartejado dentro de um quatro de motel no bairro da Guanabara, município de Ananindeua, no dia 10 de julho de 2011. A Polícia encontrou o corpo no local do crime, mas sem a cabeça e os dedos, meio utilizado para dificultar a identificação do corpo. Savana, conforme a acusação, mantinha um relacionamento com Joelson e também com o acusado Raimundo.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os acusados se hospedaram num motel, em apartamentos distintos, tendo a ré atraído Joelson até o local. Quando a vítima chegou, Savana deu um sinal por telefone para Raimundo, que estava no quarto ao lado. O acusado, então, foi até lá e desferiu diversas facadas na vítima, decapitando-a e esquartejando-a. A vítima teve as falanges dos dedos cortadas e despejadas no vaso sanitário.
O MP destacou ainda que, após o crime, os acusados seguiram para o Terminal Rodoviário para comprar bilhetes de viagem, Após, Raimundo Nonato foi até casa da vítima para subtrair os bens que restavam, enquanto a ré efetuou saques da conta bancária de Joelson. No dia 11 de agosto, Savana e Raimundo foram presos. Ela enquanto tentava embarcar na cidade de Almerim (PA) para Macapá (AP). Já Raimundo foi preso na zona rural do município de Novo Repartimento.
As investigações da Polícia Civil apontam que o crime foi planejado. Savana teria convencido a vítima a mudarem de cidade para abrir uma lanchonete em Macapá (AP). A vítima passou, então, a mandar objetos e eletrodomésticos para adiantar a suposta mudança. Quando Joelson conseguiu adquirir as passagens para mudar com a mulher de Estado, os acusados decidiram matá-lo para se apropriar dos bens da vítima.
Savana e Joelson foram julgados e condenados pelo referido crime, em novembro de 2011, mas a defesa dos acusados recorreu da decisão, requerendo à Justiça a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio qualificado em concurso material com os crimes de furto e ocultação de cadáver. Em janeiro de 2014, por decisão unânime, a 3ª Câmara Criminal Isolada deu parcial provimento ao recurso de apelação penal, desclassificando o crime para homicídio qualificado. Com a decisão, o julgamento de ambos (Savana e Raimundo foram condenados a 27 anos e 8 meses e 27 anos e 5 meses de reclusão, respectivamente) foi anulado, e o processo encaminhado para a Vara do Tribunal do Júri de Ananindeua.