Joelson Ramos foi decapitado e esquartejado em um quarto de motel
O juiz Márcio Campos Barroso Rebello, auxiliar da 6ª Vara Criminal da Comarca de Ananindeua, iniciou, na manhã desta terça-feira, 27, o julgamento dos réus Savana Barbosa da Cruz e Raimundo Nonato Ferreira dos Santos. Eles são acusados de, em julho de 2011, assassinar Joelson Ramos dos Santos, que foi decapitado e esquartejado no quarto de um motel. A sessão de julgamento foi instalada às 9h, com a leitura do pregão processual e sorteio dos jurados que compuseram o Conselho de Sentença, formado por cinco mulheres e dois homens.
Na primeira fase da sessão foram ouvidas em depoimento cinco testemunhas de acusação, entre funcionários do motel, taxistas que transportaram os réus na noite e madrugada do crime, e um parente da vítima. O testemunho de Marihugo Ramos, tio de Joelson, foi o mais demorado. Ele ressaltou a personalidade da vítima, a qual, conforme destacou, não tinha vícios ou inimizades. A defesa de Savana arrolou duas testemunhas, que foram notificadas através de Carta Precatória, uma vez que não residem em Belém. Já a defesa de Raimundo arrolou uma testemunha. Nenhuma das três compareceram à sessão de júri e, por não terem sido consideradas imprescindíveis, foram dispensadas.
Ainda na primeira fase, o juiz Márcio Rebello atendeu ao pedido da Promotoria e determinou a exibição de dois vídeos, correspondentes aos depoimentos dos dois acusados. O advogado Cesar Ramos, que assiste a acusada Savana, requereu a suspensão das referidas peças processuais, e também o desentranhamento (retirada do processo) das mesmas. A alegação é de que, nos vídeos, os acusados não teriam sido informados dos seus direitos constitucionais de permanecerem calados e de não produzirem provas contra si. Além disso, afirmou que todas as vezes que teve acesso ao DVD não conseguia abrir a mídia em seu equipamento.
O Ministério Público se manifestou contrário à defesa, e argumentou que as peças foram juntadas ao processo ainda em 2011, estando precluso o direito de pedir (perda da possibilidade de praticar ato processual) uma vez que não solicitou o desentranhamento dos vídeos em tempo hábil. O magistrado, analisando o pedido, indeferiu o requerimento da defesa, fundamentando sua decisão nos princípios da verdade real e da boa fé objetiva. Além disso, destacou também que se encontra no processo, documento no qual consta que a acusada foi cientificada de seus direitos constitucionais, inclusive com a assinatura de Savana. Nos vídeos, Savana e Raimundo narram o passo a passo da noite e madrugada do crime e como assassinaram Joelson.
Após a exibição dos vídeos, o juiz Marcio Rebello suspendeu a sessão por 30 minutos. Às 15h o julgamento foi retomado com o interrgatório de ré Savana Barbosa, que durou cerca de três horas. A acusada confessou a participação nos crimes de homicídio qualificado, furto e ocultação de cadáver, mas afirmou que não matou Joelson. Savana alegou que foi coagida por Raimundo Nonato a atrair a vítima para o local do crime (um motel), porque sofria violência doméstica e ameaças de Raimundo que, segundo ela, planejou e executou o crime sozinho
Às 18:30h, o julgamento prosseguiu com o interrogatório de Raimundo Nonato cujo o término estaria previsto para as 22h. Antes de começar a responder as perguntas, o réu conversou, de forma reservada, com seu advogado por cinco munitos, procedimento autorizado pelo juiz Marcio Rebello. Após concluír o interrogatório de Raimundo, o juiz suspenderá a sessão e retomará às 9h do dia seguinte.
Nesta quarta-feira, 28, o julgamento começará com os debates orais, momento em que acusação (Ministério Público e assistente de acusação) e defesa falam sucessivamente sobre as provas produzidas e fazem os seus requerimentos. O tempo estimado para essa fase será de 7h. A previsão é de que a sentença dos réus seja conhecida ainda nesta quarta por volta das 19h.
Atuam na acusação o promotor de Justiça Daniel Barros e o assistente de acusação, advogado Ruy Romão, e na defesa, os advogados Cesar Ramos, Camila Lima e Henrique Sauma, por Savana, e Raimundo Cavalcante, em favor de Raimundo Santos.
Histórico – Joelson Ramos de Souza foi assassinado e esquartejado dentro de um quatro de motel no bairro da Guanabara, município de Ananindeua, no dia 10 de julho de 2011. A Polícia encontrou o corpo no local do crime, mas sem a cabeça e os dedos, meio utilizado para dificultar a identificação do corpo. Savana, conforme a acusação, mantinha um relacionamento com Joelson e também com o acusado Raimundo.
Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, os acusados se hospedaram num motel, em apartamentos distintos, tendo a ré atraído Joelson até o local. Quando a vítima chegou, Savana deu um sinal por telefone para Raimundo, que estava no quarto ao lado. O acusado, então, foi até lá e desferiu diversas facadas na vítima, decapitando-a e esquartejando-a. A vítima teve as falanges dos dedos cortadas e despejadas no vaso sanitário.
O MP destacou ainda que, após o crime, os acusados seguiram para o Terminal Rodoviário para comprar bilhetes de viagem, Após, Raimundo Nonato foi até casa da vítima para subtrair os bens que restavam, enquanto a ré efetuou saques da conta bancária de Joelson. No dia 11 de agosto, Savana e Raimundo foram presos. Ela enquanto tentava embarcar na cidade de Almerim (PA) para Macapá (AP). Já Raimundo foi preso na zona rural do município de Novo Repartimento.
As investigações da Polícia Civil apontam que o crime foi planejado. Savana teria convencido a vítima a mudarem de cidade para abrir uma lanchonete em Macapá (AP). A vítima passou, então, a mandar objetos e eletrodomésticos para adiantar a suposta mudança. Quando Joelson conseguiu adquirir as passagens para mudar com a mulher de Estado, os acusados decidiram matá-lo para se apropriar dos bens da vítima.
Savana e Joelson foram julgados e condenados pelo referido crime, em novembro de 2011, mas a defesa dos acusados recorreu da decisão, requerendo à Justiça a desclassificação do crime de latrocínio para homicídio qualificado em concurso material com os crimes de furto e ocultação de cadáver. Em janeiro de 2014, por decisão unânime, a 3ª Câmara Criminal Isolada deu parcial provimento ao recurso de apelação penal, desclassificando o crime para homicídio qualificado. Com a decisão, o julgamento de ambos (Savana e Raimundo foram condenados a 27 anos e 8 meses e 27 anos e 5 meses de reclusão, respectivamente) foi anulado, e o processo encaminhado para a Vara do Tribunal do Júri de Ananindeua.