Estado e município devem garantir atendimento especializado
O juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, determinou liminarmente, que o Estado do Pará e o município de Belém, através das suas Secretarias de Saúde, providenciem os procedimentos necessários para o tratamento de cisto no ovário de Maria da Conceição Barbosa da Silva. A ação foi interposta pela própria paciente, que não consegue engravidar.
De acordo com a decisão do juiz, o município de Belém terá que viabilizar a realização do exame histerossalpingografia, com o objetivo de avaliar as reais condições do útero da interessada, para que, a partir daí, possa ser determinada a necessidade de um tratamento para estimular a gravidez ou a realização de fertilização in vitro.
Já o Estado do Pará terá que fornecer à interessada o medicamento Gonal, “bem como a todos os cidadãos paraenses que necessitarem do mesmo exame e medicamento”, destacou o juiz. O prazo para o cumprimento da decisão é de cinco dias, sob pena de multa de R$ 2 mil por cada dia descumprido.
Maria da Conceição buscou junto ao poder público a autorização para que o exame fosse realizado. A autora da ação narrou, ainda, que buscou solucionar a questão no âmbito administrativo, no entanto, embora tenha se reunido com representantes dos entes estadual e municipal, não alcançou o seu objetivo.