Câmaras julgaram julgaram 68 feitos, nesta segunda, 15.
O empresário Jerry Adriani Romão Dias teve liberdade negada, à unanimidade, pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça, na sessão desta segunda-feira, 15. Ele é acusado de tráfico e associação para o tráfico de drogas.
Em sustentação oral, o advogado alegou falta de fundamentação na decretação da prisão, uma vez que Jerry não foi preso em flagrante com o entorpecente. Segundo a defesa, a droga foi apreendida no sítio de Jerry, em Vitória do Xingu, com um de seus funcionários, e não com o empresário que encontrava-se no muncípio de Altamira. A defesa sustentou também que o réu tem bons antecedentes, é portador de uma doença degenerativa chamada Lupus, e precisa de tratamento médico adequado que não pode ser dado pelo Sistema Penitenciário.
Apesar das argumentações, a relatora do Habeas Corpus (HC), juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda, afirmou que está demonstrada a periculosidade do acusado, bem como sua autoria e materialidade do crime. Em relação aos bons antecedentes, a magistrada entendeu que esse critério não é suficiente para conceder a liberdade. Quanto à doença do réu, não foram apresentados documentos que comprovem cuidados médicos especiais. “Pela garantia da ordem pública, não há que se falar em relaxamento da prisão”, afirmou Nadja.
Na mesma sessão, os desembargadores também acompanharam o voto do relator Raimundo Holanda Reis, que negou HC a Wellynton Teixeira de Albuquerque, acusado de assalto a embarcações no município de Abaetetuba. Segundo o relator, não procede o argumento de excesso de prazo, porque o processo já foi encerrado e aguarda julgamento.
A sessão das Câmaras desta segunda-feira julgou 68 feitos e foi presidida pelo desembargador Rômulo Nunes.