Sessão foi presidida pelo desembargador Ricardo Nunes
A servidora do Sistema Penitenciário do Pará (Susipe), Maria José Tavares Neves, teve seu pedido de ajuste salarial negado à unanimidade de votos pelas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará , na sessão desta terça-feira, 18.
A servidora pública alegou que, desde a aprovação no concurso da Susipe para o cargo de técnico em gestão penitenciária, o Secretário de Adminsitração do Pará não pagou a remuneração prevista no edital nº 01/2007 que regulou o certame. Ela também ponderou que tal omissão fere o princípio da legalidade previsto na constituição federal.
No entanto, o relator do Mandado de Segurança, desembargador Leonardo Tavares, defendeu que o edital é a norma do concurso, mas não pode contrariar a lei, "principalmente nos casos de matéria remuneratória". Isto porque o certame foi regulado pela lei Estadual nº 6.819/2006 que tratava da organização da SUSIPE, e nesta o salário base previsto era de 300 reais, valor diferente do publicado no edital do concurso, o que correspondia a 732 reais. O magistrado observou que "o próprio edital fez referência à lei regente", o que atende ao princípio da legalidade. Da decisão cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A sessão desta terça-feira foi presidida pelo desembargador Ricardo Nunes.