Câmaras Criminais Julgaram 24 feitos nesta segunda, 17.
Servidores públicos do município de Portel, na Ilha do Marajó, Arivaldo José Cunha Leão Júnior, Rosivaldo Gonçalves de Miranda e Jorge Elias Machado Magno de Castro tiveram liberdade negada, à unanimidade, pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça, na sessão desta segunda-feira, 17. Segundo o processo, os acusados respondem pelo crime de tráfico de drogas e foram presos em flagrante comercializando entorpecentes na residência de um dos envolvidos.
O advogado de defesa sustentou que o juiz da Comarca de Portel apenas homologou a prisão em flagrante, não a convertendo em prisão preventiva, após decorridos 15 dias, o que, segundo o advogado, configura “prisão ilegal”. A defesa alegou ainda que os acusados possuem condições pessoais favoráveis "são réus primários e funcionários municipais de Portel" para responder ao processo em liberdade.
Apesar das argumentações, a relatora do feito, desembargadora Vera Araújo de Souza negou o Habeas Corpus (HC) por entender que a prisão preventiva foi decretada e está devidamente fundamentada pelo juiz e deve ser mantida para garantir a ordem pública, uma vez que estão presentes os requisitos de autoria e materialidade do crime.
A sessão das Câmaras desta segunda-feira julgou 24 feitos e foi presidida pelo desembargador Milton Nobre.