Vagas preenchidas foram em Belém e Santarém
Mais dois juízes foram promovido e removido, respectivamente, por decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em apreciação a processos de promoção e remoção, em sessão realizada nesta quarta-feira, 25. O juiz Raimundo Rodrigues Santana, titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Ananindeua, foi promovido para a 3ª Vara Criminal do Distrito de Icoaraci. Já o juiz Gerson Marra Gomes, titular da 3ª Vara Criminal de Santarém, foi removido para a Vara do Juizado Cível da mesma Comarca. Na última sessão, o Pleno procedeu a movimentação na carreira da magistratura com a apreciação de nove processos de promoção da 2ª para a 3ª Entrância.
Na pauta de julgamentos, o Pleno rejeitou dois recursos de embargos de declaração interpostos por diversos professores estaduais contra a decisão do órgão colegiado que reconheceu a inconstitucionalidade do inciso XIX do artigo 31 da Constituição do Estado do Pará. O referido inciso determinava a gratificação de cinquenta por cento do vencimento para os servidores em atividade na área da educação especial.
De acordo com o entendimento do relator do processo, desembargador Constantino Augusto Guerreiro, os professores apenas buscaram, através dos recursos, a reapreciação de matéria já decidida pelo Pleno, não sendo os embargos o meio cabível para tal rediscussão.
Na sessão do dia 9 de março deste ano, o Pleno, à unanimidade dos votos dos desembargadores, reconheceram como inconstitucional o inciso XIX do artigo 31 da Constituição do Estado do Pará, “por existência de vício formal, ancorado no entendimento doutrinário, bem como em precedentes do Supremo Tribunal Federal”, que nortearam o voto pela inconstitucionalidade do inciso.
A matéria foi tratada em ações de mandado de segurança impetrada por vários servidores, e apreciadas conjuntamente pelo desembargador Constantino Guerreiro, relator dos processos, através das quais os servidores atuantes na área da educação especial requeriam o benefício, sob a alegação de fazerem jus ao direito. No entanto, a segurança foi negada, cassando-se a liminar que havia sido concedida anteriormente em favor dos servidores.