Servidora reclamava a averbação de 24 anos de trabalho
À unanimidade de votos, as Câmaras Cíveis Reunidas reconheceram o direito da servidora pública Ana Lúcia Aquino da Silva a averbação de tempo de serviço para efeito de adicional de tempo de serviço. A servidora, que é lotada na Secretaria de Estado de Educação (SEDUC), ajuizou mandado de segurança depois de ter negado pela administração pública o pedido de averbação do referido tempo, que somam 24 anos de prestação de serviço em órgãos municipal e estadual.
O processo foi relatado pela juíza convocada para atuar junto ao segundo grau do Judiciário do Pará, Rosi Maria de Farias. A decisão estabelece que a autoridade coatora (SEDUC) adote todas as providências para que Ana Lúcia perceba o adicional de tempo de serviço a partir da data da impetração da ação, que foi iniciada em 2014. Também determinou a extinção do processo com resolução de mérito, conforme o que estabelece o artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
De acordo com os argumentos da defesa, Ana Lúcia informou ser servidora efetiva, atualmente integrando o quadro de funcionários da SEDUC, onde exerce o cargo de Especialista em Educação – Classe I. No entanto, requereu a averbação de 10 meses de trabalhos exercidos em órgão do Município de Belém e mais 23 anos prestados no Judiciário estadual. Em resposta ao requerimento da servidora, a SEDUC acatou a averbação do referido tempo de serviço, mas apenas para efeito de aposentadoria, e não para a concessão de adicional de tempo de serviço.
A magistrada relatora considerou as alegações da servidora, entendendo que a mesma “comprovou por documentos hábeis de que de fato trabalhou para o ente municipal e estadual nos periodos informados o que, por si só, não lhe retira quaisquer direitos, posto que a norma legal não faz qualquer exceção nesse sentido. Outro não tem sido o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em garantir a averbação do tempo de serviço em funções públicas anteriores para fins de adicional”, destacou a juíza convocada, juntando ao processo vários julgados semelhantes.