Situação era de descontrole e prejuízos à população, diz MP
O juiz Torquato Araújo de Alencar, titular da Vara Distrital de Mosqueiro, deferiu liminar ao Ministério Público, na segunda-feira, 16, para proibir a Divisão de Polícia Administrativa (DPA) e a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA) de conceder licença, alvará ou qualquer instrumento permissivo para realização de festas, das 22h às 7h, para estabelecimentos que não possuam isolamento acústico capaz de impedir a propagação do som para fora do local em que se realiza o evento, em níveis de decibéis acima do legalmente permitido.
O juiz também determinou a cassação das autorizações concedidas em descordo com esta decisão, sob pena do agente público responsável pela sua concessão ser multado em R$ 20 mil, por cada local flagrado funcionando fora da legalidade. Os estabelecimentos que também descumprirem a decisão, estão sujeitos a multa diária de R$ 5 mil.