Clodoaldo cumpria pena em regime aberto regrediu para o semi-aberto
Condenado a 17 anos de prisão por participação na morte da missionária Dorothy Mae Stang e há quase quatro anos sem comparecer na Casa do Albergado, Clodoaldo Carlos Batista, que estava cumprindo pena no regime aberto, regrediu de regime prisional. Agora, ele vai cumprir pena em regime semi-aberto, numa das casas penais da Região Metropolitana de Belém. Nesse regime prisional, Clodoaldo só terá saídas temporárias autorizadas pelo juiz da 1ª Vara das Execuções Penais de Belém, Cláudio Henrique Rendeiro.
O apenado participou de audiência acompanhado do advogado Raimundo Cavalcante, que requereu a manutenção do regime anterior, o aberto. A justificativa apresentada por Clodoaldo para descumprir as regras do regime aberto foi o fato de ter constituído nova família e o nascimento de mais um filho que precisa sustentar. Ele alegou que o dinheiro que estava recebendo no antigo emprego, no valor de R$ 100, não atendia as suas necessidades e nem as de sua nova família.
O advogado alegou que o réu se apresentou à Justiça, não se envolveu em nenhum ato ilícito e que está trabalhando em um sítio no município vizinho de Santa Izabel do Pará. Na ocasião, apresentou documento do proprietário do sítio comprovando que o preso estaria trabalhando em sua propriedade.
Na audiência de justificação, o promotor de justiça Wilson Pinheiro Brandão se manifestou pela regressão de regime prisional por Clodoaldo ter desrespeitado critérios estabelecidos para execução da pena no regime aberto.
Com base no artigo 118 da Lei de Execuções Penais, o juiz considerou o fato do preso ter abandonado a execução da pena e determinou o seu encaminhamento para um presídio, em regime semi-aberto.
Caso Rayfran
Rayfran das Neves Sales, condenado a 30 anos por ter executado a missionária Stang, também cumpria pena no regime aberto. Ele deixou de cumprir critérios previstos no tipo de regime e acabou voltando para o semi-aberto. Recentemente, o executor de Dorothy se envolveu em outro homicídio e voltou para o regime fechado por determinação do juiz da Vara de Inquéritos e Medidas Cautelares.