Pleno garante direito à nomeação a candidatas de concurso
A eleição para escolha da nova administração do Tribunal de Justiça do Pará será realizada no dia 5 de novembro, durante sessão do Pleno. O anuncio foi feito pela presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), Luzia Nadja Guimarães Nascimento, durante a sessão do Pleno, desta quarta-feira, 1. Na eleição, serão escolhidos o presidente, o vice-presidente, dois corregedores de justiça, e quatro membros do Conselho de Magistratura que irão exercer o mandato por dois anos, e tomarão posse no 1º dia útil do mês de Fevereiro.
A presidente também comunicou que já enviou expediente à Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Pará (OAB) informando a abertura da vaga antes ocupada pelo desembargador João Maroja, que se aposentou no último dia 23 de setembro. O magistrado era oriundo do Quinto Constitucional, ou seja, ocupava uma das vagas destinadas a membros da Ordem dos Advogados do Brasil e do Ministério Público. As demais vagas pertecem aos magistrados de carreira.
Ainda na sessão, a Corte garantiu o direito de Meryane da Silva Damasceno, Rayk Lene Magalhães Rocha e Antonia Sueli Sousa para serem nomeadas e empossadas no cargo de Técnico em Educação, do concurso C-125, da Secretaria de Educação – SEDUC
De acordo com a relatora, foram ofertadas 35 vagas no edital de abertura do certame, e desse total três vagas não foram preenchidas por desistência dos candidatos. Segundo a magistrada, “com as vacâncias, as impetrantes, que foram aprovadas no cadastro de reserva, têm o direito líquido e certo à nomeação por que passaram a ocupar vaga dentro do número previsto no edital”, esclareceu.
Os desembargadores também acompanharam o voto da relatora, Elena Farag, que negou Mandado de Segurança à Lúcia Helena Campos. Ela pleiteava nomeação ao cargo de auxiliar judiciário para o qual foi aprovada em 67º lugar no concurso nº 002/2009 do TJPA. A defesa argumentou que o Judiciário nomeou 66 candidatos. Desses, um pediu exoneração do cargo na vigência do concurso, então a impetrante sustentou que teria direito a ocupar esta vaga, visto a necessidade do serviço público.
No entanto, a relatora do feito desembargadora, Elena Farag, argumentou que a impetrante não possuía direito líquido e certo ao cargo porque não tinha sido aprovada entre as cinco vagas ofertadas para o município de Ananindeua, mas sim nas vagas do cadastro de reserva. “A impetrante possui apenas expectativa de direito, pois passou no cadastro de reversa, neste caso a nomeação é conforme a conveniência e a oportunidade a administração”, afirmou.