Câmaras Criminais julgaram 54 feitos nesta segunda, 29
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), na sessão desta segunda-feira, 29, negaram, à unanimidade, o pedido de habeas corpus liberatório (HC) a Francisca Silva Araújo, Dulcilene Alves da Silva e Joaquim Esmeraldo da Silva. Todos são acusados de integrar organização criminosa com pratica de crimes tecnológicos em vários Estados do Brasil. Eles respondem pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e furto mediante fraude.
A defesa dos acusados alegou que não cabe acusá-los pela prática de organização criminosa porque constam nos autos “apenas cinco vítimas, o que não configura tal alegação”. A advogada também argumentou que a policia civil do Pará usou interceptações telefônicas de outra investigação para prender os réus, por isso só constam no processo a descrição das gravações e não o CD com os áudios.
Mas apesar das alegações, a relatora do feito, desembargadora Vera Araújo de Souza, afirmou que diante da complexidade do crime e o envolvimento de várias vítimas “a prisão dos réus é de extrema necessidade pela alta periculosidade demonstrada”.
Na mesma sessão, os desembargadores também acompanharam o voto do juiz convocado José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, que negou o pedido de habeas corpus liberatório ao ex-funcionário público Arinaldo Luiz da silva Duarte, preso e sentenciado por tráfico ilícito de entorpecentes.
O magistrado entendeu que o réu permaneceu preso ao longo de todo o processo, então, “é razoável que aguarde o trânsito em julgado preso, pois o feito encontra-se em grau de recurso”, disse.
A sessão das Câmaras desta segunda-feira julgou 54 feitos e foi presidida pelo desembargador Milton Nobre.