Internos têm que ser transferidos em dez dias
O juiz Eduardo Antonio Martins Teixeira, titular da Vara da Infância e Juventude de Marabá, mandou interditar parcialmente, nesta sexta-feira, 26, o Centro de Internação de Adolescente Masculino (CIAM-Marabá). O magistrado deu procedência ao pedido do Ministério Público (MP), que denunciou as péssimas condições de funcionamento do centro.
Na ação civil pública, o MP explica que o CIAM é uma instituição destinada ao cumprimento de medida socioeducativa de internação, bem como à internação provisória, atendendo a demanda de 35 (trinta e cinco) comarcas e 37(trinta e sete) municípios da Região Sul e Sudeste do Estado, sendo de elevada relevância o seu adequado funcionamento para a efetivação dos direitos constitucionais e infraconstitucionais dos adolescentes em conflito com a lei.
O MP lembrou que já havia ajuizada ação civil pública anterior em que pedia a reforma na infraestrutura da unidade, porém o pedido, apesar de deferido, se encontra em grau de recurso. Para embasar a denúncia, o MP anexou laudos técnicos de engenheiro civil, da Vigilância Sanitária e do Corpo de Bombeiros.
Na sentença, o juiz determinou que a unidade funcione apenas como uma unidade de internação provisória. Além disso, os internos do Centro deverão ser transferidos no prazo de dez dias.
Em caso de descumprimento, será aplicada a multa diária no valor de mil reais a ser revertida ao Fundo Municipal da Infância e da Juventude, bem como será instaurado procedimento cível por improbidade administrativa e criminal por crime de desobediência.