Os sentenciados negaram a prática do crime
O juiz Manoel Mouta da comarca de Melgaço, município da Região do Marajó, situado na área da Amazônia Legal, condenou o sexagenário E.V.S.P. por estupro praticado contra a filha de oito anos de idade. O caso foi descoberto na escola pela professora que observou que a criança estava caminhando com dificuldades e sentindo fortes dores na região pélvica. A mãe alegou que não tinha conhecimento da situação.
A decisão foi proferida em audiência única e acompanhou a manifestação da promotora de justiça Rosana Cordovil, que atuou no processo. A pena aplicada de 17 anos e oito meses do sentenciado será cumprida em regime inicial fechado, na penitenciária onde se já encontra, sendo negado ao réu o direito de recorrer em liberdade. A defesa do idoso foi promovida pelo defensor público Márcio Figueira que requereu a absolvição do réu por insuficiencia de provas.
Outros dois idosos T.F.F, 70 anos, e M.S.L, de 78 anos denunciados por estupro de vulnerável também foram condenados pelo crime. A vítima M.C.G de 12 anos era abusada pela dupla de idosos que em troca davam dinheiro e mercadorias para a ma~e da menina, que alegou que não desconfiava de nada. A defesa dos idosos um deles promovida pelo defensor público e outra por advoagado particular requeram também absolvição por insuficiencia de provas.
A pena aplicada para cada acusado de 09 anos e quatro meses de prisão será cumprida em regime inicial fechado. O juiz manteve a prisão dos condenados para iniciar o cumprimento da execução provisória da sentença no Centro de Recuperação do Município de Vigia, por se encontrarem presos respondendo o processo.
Os idosos possuíam um barco e levavam a menina, com o consentimento da mãe, periodicamente até um município vizinho a pretexto da menor vigiar as mercadorias que ficava na embarcação. Essa tarefa fazia com a menina dormisse muitas vezes no barco dos idosos. O caso foi descoberto através de denúncia anônima feito ao Conselho Tutelar da cidade.