Vítima foi baleada no abdômen durante ação dos bandidos
O juiz Flávio Sanchez Leão, da 7ª Vara Criminal de Belém, condenou Edivan Luan dos Santos Reis, Anderson Gonçalves de Jesus e Brenda Mayara Brito de Oliveira, por participação em crime de roubo seguido de lesão corporal grave praticados contra o delegado geral da Polícia Civil do Estado Rilmar Firmino de Souza. A pena aplicada a Edivan Luan de 7 anos e 9 meses deverá cumprir em regime inicial semiaberto. Anderson Gonçalves de Jesus foi condenado a 9 anos e 9 meses de reclusão também em regime inicial semi-aberto.
Brenda Mayara que também participou do crime, mas, em grau considerado de menor importância que os outros (não participou diretamente da ação), pegou 6 anos e 15 dias de reclusão, que será cumprida em regime inicial aberto, conforme os termos da sentença.
Durante a instrução do processo, a capitã reconheceu os assaltantes e afirmou que Brenda Mayara também teria participado e que estava perto, uma vez que chegou logo para prestar auxilio a Anderson de Jesus. Em interrogatório, a ré negou a participação e disse que chegou ao local após o crime. Ela disse que fora para socorrer o companheiro baleado e levá-lo até um hospital de Pronto Socorro.
O delegado atingido por disparo ficou com uma bala alojada no corpo, tendo a lesão resultado na incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias.
O crime que vitimou o delegado geral ocorreu por volta das 2h da madrugada do dia 01/12/2013, quando os réus tentaram subtrair o veículo que vinha sendo dirigido pelo policial. Ao lado do delegado estava a capitã da Polícia Civil Simone Franceska das Chagas que efetuou disparos contra os assaltantes.
O juiz considerou, ainda, a “relação de causalidade previsto no art.13, que prevê que: “o resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa”. A integra da sentença pode ser visualizada neste site em Cosnulta de Processo, pelo nome de um dos réus.