Daniel Pantoja também julgado foi absolvido por falta de provas
Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Belém, formado por quatro mulheres e três homens, presidido pela juíza Ângela Alice Alves Tuma após onze horas votou pela condenação de Benardino Colares Nunes, conhecido por Edson ou Nadinho acusado de ser um dos matadores do ex-deputado estadual Jose Nassar Neto. A pena base aplicada de 25 anos foi reduzida em 1/6 pelo réu ter confessado o crime, sendo fixada em 20 anos e dez meses de prisão que será cumprida em regime inicial fechado. Na sentença a juíza decretou a prisão do condenado que respondia o processo em liberdade.
Na mesma sessão também foi julgado e absolvido por insuficiência de provas Daniel da Silva Pantoja conhecido como Velho. A defesa de Bernadino Nunes foi promovida pelo defesnor publico Rafael Sarges e a de Daniel Pantoja pelo defesnor público Alessandro Oliveira.
A acusação ficou sob a responsabilidade da promotora Rosana Cordovil, e dos advogados Ivanildo Alves e Márcio Miranda Nassar, sobrinho da vítima.
Um terceiro acusado Francisco Dias Cardoso, conhecido por Francisquinho, que também seria julgado hoje teve o júri desmembrado para o dia 09/10, a pedido do advogado Américo Leal, que promove a defesa do réu. Também será julgado nessa sessão Manoel do Socorro de Melo Barreto, conhecido como Ripa, suposto amante da viúva do ex-parlamentar Márcia Nassar, acusada de mandante do crime. A viúva será julgada numa terceira sessão marcada para 27 de novembro.
Familiares da vítima, tendo a frente a mãe da vítima de 83 anos, acompanhados de integrantes do Movimento pela Vida (Movida) acompanharam os trabalhos do júri, que começou com as oitivas das testemunhas de acusação.
O primeiro a depor foi o delegado de Policia Civil José Sérvulo Cabral Galvão que relatou a condução das investigações além de quatro peritos que prestaram informações sobre as pericias feitas no local do crime e no cadáver da vítima. Três importantes testemunhas que seriam ouvidas não foram localizadas, uma delas o caseiro que estava na casa da vítima na hora do crime e um taxista que viu os executores após o cometimento do crime.
O último depoente foi FDC à época menor de 18 anos, e que participou do crime. Ele inocentou o irmão também acusado de participação Francisco Pantoja alegando que este estava trabalhando na cidade de Abaetetuba.
Também respondem pelo crime Manoel do Socorro de Melo Barreto, conhecido como Ripa e Márcia da Silva Nassar viúva da vítima. Um sexto partícipe do crime Pedro Teixeira da Silva, conhecido como Vigia, teve extinta a punibilidade por ter morrido no curso do processo. O julgamento dos dois foi desmembrado e agendado para outubro e novembro, sendo que o primeiro em 09/10, quando também será julgado Francisco Pantoja. A viúva Márcia Nassar será julgada dia 27/11.
O debate das teses entre acusação e defesa iniciou no começo da tarde e entrou pela noite com réplica e tréplica das partes. A promotora Rosana Cordovil foi a primeira a se manifestar por uma hora. Ela sustentou a acusação que o crime foi cometido mediante pagamento efetuado pela viúva da vítima com ajuda de seu amnate o réu Manoel do Socorro de Melo Barreto. Segundo a tese acusatória o os executores receberiam R$3 mil. Posteriormente a policial concluiu que o crime custou R$ 8. mil, dinheiro que a mulher conseguiu levantar com a venda de um automóvel de sua propriedade.
Ivanildo Pontes, advogado assistente de acusação e colega de parlamento do ex-deputado se manifestou em seguida. O advogado que acompanha o caso há 17 anos procurou enfatizar aos jurados a participação de cada co-participe.
Informações do processo
O ex-deputado estadual José Nassar Neto foi morto no interior de sua residência em 30/05/1997, por volta das 08h. Dois indivíduos invadiram a casa da vítima localizada no Conjunto Maguari e após dominarem o caseiro efetuaram dois tiros de arma de fogo atingindo a cabeça da vítima.
A polícia apurou que os executores após matarem a vítima fugiram num veiculo VW Pointer, branco, que estava na casa da vítima, abandonando-o na Rodovia Augusto Monte Negro, poucos quilômetros do local do crime. Os dois executores Bernardino e F.D.C presos logo após confessaram o crime. A versão deles é que o crime teria sido encomendado pela mulher da vítima Márcia da Silva Nassar e seu amante, Manoel do Socorro de Melo Barreto. Conforme a versão dos executores o casal pagaria R$ 3.000 para Bernardino. F.D.C receberia a quantia de R$ 8.000, como intermediário, tendo este ultimo recebido parte do dinheiro acertado.
A participação de Pedro Teixeira, também acusado, além de Francisco Dias Cardoso, irmão de F.D.C., por ter sugerido o preço do serviço a Pedro Teixeira por R$10 mil. A participação de Francisco seria a de levar a ré Márcia Nassar até a casa de Pedro Teixeira para acertarem os detalhes do crime.