Nenhuma testemunha compareceu no júri para prestar depoimento
Jurados do 1º. Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar Pereira, condenaram Hudson Nazareno da Silva Bernades, 31 anos, acusado de tentativa de homicídio contra Wemerson da Silva Garcia, 18 anos, e de lesionar Wendryo Junior, 5 anos, e Krislene da Silva, 21 anos, irmãos da vítima. A pena fixada ao réu de 9 anos e seis meses de reclusão será cumprida em regime inicial fechado. O réu já cumpre preso sentença de 8 anos por tráfico de drogas e será mantido preso para execução da nova sentença.
O promotor de justiça José Rui Barbosa sustentou a acusação contra o réu de ser autor de tentativa de homicídio contra Wemerson da Silva Garcia e lesão coporal leve na irmã da vítima Krislene da Silva. Em relação ao menor Wendryo Junior, a promotoria não sustentou a acusação, uma vez que o laudo não atestou lesão sofrida. A tese da promotoria foi acolhida parcialmente.
A defesa do réu foi promovida pelos advogados Daniel Bezerra de Castilho e Murilo Darwich Castro de Souza, nomeados para o ato. Entre as tese sugeridas pelos defensores em relação às vítima Wemerson e Krislene da Silva Garcia, foi de desclassificação - em relação à primeira vitima, de tentativa para lesão corporal, e em relação à Krislene, desclassificação de lesão leve para lesão culposa, quando praticada sem intenção, tendo a ultima sido acatada pelos jurados.
Em interrogatório, o réu declarou ter cometido crime de tráfico de drogas, o qual foi sentenciado a 8 anos de reclusão em regime fechado. Em relação à tentativa de homicídio, o réu confirmou na audiencia de instrução do processo que queria matar a vítima. Quanto às duas outras vtimas, o réu disse que não tinha intenção de causar nenhuma lesão, e que eles se machucaram ao tentar socorrer o irmão.
Diante dos jurados o réu alegou que quando foi procurar pelo desafeto, na casa dele, estava sob efeito de drogas e que intencionava apenas lhe dar um susto e não matá-lo.