Acusação é de abertura de créditos suplementares sem autorização legal
As Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará aceitaram, à unanimidade de votos, denúncia oferecida pelo Ministério Público contra a prefeita do Município de Ponta de Pedras, Consuelo Maria da Silva Castro. A acusação é de prática de crime de falsidade ideológica, estelionato contra a administração pública, uso de documento falso e de abertura de créditos suplementares sem autorização do Legislativo Municipal de cerca de R$ 400 mil. A sessão das Criminais Reunidas desta segunda-feira, 2, foi presidida pelo desembargador Rômulo Nunes.
Além da prefeita, foram denunciados pelo Ministério Público três vereadores de Ponta de Pedras à época (2004), Humberto Boulhosa, Vandik Amanajás e Antonio Ferreira, pelos crimes de falsidade ideológica e estelionato contra a administração pública, porém, por não terem foro privilegiado por prerrogativa de função, a ação penal contra eles foi desmembrada e tramitará na Comarca de Ponta de Pedras. O processo foi relatado pelo desembargador Mairton Marques Carneiro.
Consta na denúncia do Ministério Público que a prefeita teria fraudado a prestação de contas ao Tribunal de Contas dos Municípios referente a sua gestão no exercício financeiro de 2004, utilizando-se de documentos falsos. Notificada para apresentar defesa quanto a irregularidades de créditos abertos sem prévia autorização legislativa, a prefeita afirmou que fora aprovada a lei 317/2004 que autorizava a suplementação orçamentária em 50% ao orçamento vigente.
No entanto, a referida lei, dispõe, na verdade, sobre a concessão de terras do patrimônio municipal, ressaltando-se ainda que, na sessão de 21/10/2004, quando foi aprovada a lei 317/2004, sequer foi tratada matéria orçamentária. Dos três vereadores que foram denunciados e que teriam assinado o documento falso apresentado ao TCM, Humberto Boulhosa e Vandik Amanajás contestam a veracidade das assinaturas e já requereram a realização de exame grafotécnico para a comprovação de que suas assinaturas foram falsificadas.
Dentre as irregularidades que haviam sido identicadas pelo TCM, além da aberturas de créditos, estão a prestação de contas protocolada fora do prazo legal, relatório de gestão fiscal remetido fora do prazo legal, ausência de documentação de comprovação de receitas e despesas realizadas, descumprimento de determinações legais e descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com o recebimento da denúncia, dá-se início à ação penal.
Tomé-Açu - Também à unanimidade de votos, e ainda sob a relatoria do desembargador Mairton Carneiro, os julgadores das Câmaras Criminais Reunidas negaram pedido de liberdade a Aleilson Souza Tembé, acusado de prática de roubo na Comarca de Tomé-Açu. O relator negou o pedido em habeas corpus, o qual foi requerido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), por considerar que a prisão preventiva foi devidamente fundamentada pelo Juízo de Tomé-Açu, e que os critérios utilizados para a conversão do flagrante em preventiva ainda estão presentes no processo.
Na denúncia oferecida pelo Ministério Público contra o índio, consta que, no dia 4 de fevereiro deste ano, após apresentar atitude suspeita em frente a uma escola, Aleilson fora abordado por policiais militares, que o revistaram e encontraram em seu poder uma faca, um canivete e um celular, não respondendo aos policiais a origem do material. Ao verificarem o aparelho, os policiais constataram que o mesmo pertencia a Josely Rodrigues da Costa, que compareceu à delegacia e reconheceu o índio como a pessoa que a havia assaltado na noite anterior usando uma faca. Na ocasião, a vítima estava em companhia de sua filha. Aleilson confirmou a autoria do crime.
Cumaru do Norte - Outro acusado que teve seu pedido negado foi Fernando de Paula Manete, acusado de crime de homicídio e ocultação de cadáver em que foi vítima Francisco Melo Mesquita. O réu está foragido, e pretendia junto às Câmaras um habeas corpus preventivo para que não seja preso. A defesa alegou a falta de fundamentação legal para a decretação de prisão preventiva, mas a relatora do processo, desembargadora Maria Edwiges Lobato, entendeu estar a prisão fundamentada, destacando ainda que o réu não atende os atos do processos.
O crime ocorreu em janeiro de 2015, quando vítima e acusado estavam em um bar no Município de Cumaru do Norte. Em dado momento iniciou uma discussão entre ambos, passando Fernando a agredir a vítima com uma faca, golpeando-a. Testemunhas no processo afirmaram que o acusado colocou Francisco na Carroceria de um veículo e seguiu em direção ao Município de Redenção.