Câmaras Cíveis reunidas não apreciaram recurso de agravo interno
O Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) informa que o recurso de agravo interno referente à ação de mandado de segurança movido contra a Prefeitura Municipal de Belém, no qual questiona os descontos dos dias parados durante a greve dos professores no município, não foi apreciado pelas Câmaras Cíveis Reunidas nesta terça-feira, 02, em virtude da relatora do feito, desembargadora Edinéa Tavares, declarar-se suspeita. O processo será redistribuído a outro relator.