Medida se estenderá a todo o Estado a partir de segunda, 2
O desembargador Constantino Guerreiro, presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), e instituições parceiras assinaram dois acordos de cooperação técnica, na manhã desta sexta-feira, 29, para a implantação das audiências de custódia na Comarca de Ananindeua e em todo o interior do Pará. A Comarca de Belém foi a primeira a implementar a medida há seis meses e, até o momento, já realizou aproximadamente 700 audiências, sendo que 65% dos presos em flagrante respondem o processo em liberdade. Além disso, 28 deles foram matriculados no ensino público.
Para marcar o início das atividades, a primeira audiência de custódia de Ananindeua foi realizada logo após a assinatura do acordo de cooperação com o município e representantes das secretarias municipais de Desenvolvimento (Sedes), de Cidadania, Assistência Social e Trabalho (Semcat), de Saúde (Sesau) e de Educação (Semed).
Na ocasião, a juíza Reijjane Ferreira, da 4ª Vara Penal, converteu o flagrante de Jéssica Cardoso, 24 anos, em prisão preventiva. A dona de casa e estudante é suspeita de tráfico de drogas. A juíza tomou a decisão porque houve deficiência na apresentação de documentos da acusada, como carteira de identidade e comprovante de endereço. A magistrada argumentou que isso poderia comprometer a instrução penal e a aplicação da lei, em caso de condenação. Atuaram na audiência, o promotor de justiça Quintino Farias da Costa Júnior, e o defensor público Arquise José Figueira de Melo.
Para o presidente do TJPA, a primeira audiência serviu para mostrar à sociedade que a “audiência de custódia não foi feita só para liberar, mas sim para ver as condições que o preso está”. O desembargador acredita que o impacto da nova medida será positiva, porque evita que pessoas sejam segregadas do convívio social sem necessidade. “A audiência atende ao princípio da dignidade da pessoa humana. A gente também reconhecer que o preso é um cidadão. Não importa a infração que ele cometeu. Ele deve ser bem tratado, ser reeducado”, afirmou.
A magistrada Reijjane Ferreira também estava otimista. “A audiência de custódia vem ao encontro da normativa internacional, em especial o pacto de San Jose, da Costa Rica, que é um instrumento importantíssimo para a garantia dos Direitos Humanos, a garantia da dignidade da pessoa presa”, declarou.
A juíza disse ainda que esse é um instrumento da justiça para que a pessoa apanhada em flagrante seja apresentada ao juiz em um prazo mínimo, a fim de que a autoridade judicial avalie as circunstâncias da prisão. “A audiência de custódia não tem a finalidade, a princípio, de colocar a pessoa em liberdade, pois, se houver os requisitos para a custódia cautelar, o juiz mantém a prisão naquela ocasião”, esclareceu.
No que diz respeito as audiências de custódia no interior do Estado, o acordo de cooperação foi assinado com as polícias Civil e Militar, a Superintendência do Sistema Penitenciário (Susipe), o Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, e Defensoria Pública do Pará. A cooperação técnica terá validade de cinco anos.
Segundo provimento conjunto assinado pelo presidente do TJPA, desembargador Constantino Guerreiro, e pelos corregedores da Capital e Região Metropolitana, desembargador Milton Nobre, em exercício, e do Interior, desembargadora Maria do Céo Coutinho, até o próximo dia 2 de maio, segunda-feira, a audiência de custódia deverá ser realizada em toda a jurisdição do TJPA, pelo magistrado com competência em matéria criminal, em parceira com o juiz diretor do Fórum da respectiva Comarca.
A audiência de custódia deve ser realizada em até 24 horas após a prisão em flagrante, contando a partir da comunicação da prisão. A audiência de custódia é um mecanismo de controle da legalidade e da verificação da necessidade da prisão e também meio de constatação da ocorrência de tortura à pessoa presa.
A medida é uma exigência de diplomas legais internacionais incorporados ao ordenamento jurídico do País, entre os quais o Pacto de Direitos Civis e Políticos e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto San Jose de Costa Rica), além da Emenda Constitucional nº 45, de 08 de dezembro de 2004, o Projeto de Lei n. 554/2011, do Senado Federal, em tramitação no Congresso Nacional, e das iniciativas do Poder Judiciário, em parceria com o Poder Executivo, para equacionar os problemas do sistema penitenciário do Estado.
COMPETÊNCIAS
Segundo os termos dos acordos de cooperação técnica, ao TJPA competirá garantir apoio tecnológico e de infraestrutura ao projeto, tais como instalações físicas, mobiliário, equipamento audiovisual para registro dos trabalhos, equipamentos de informática, linha telefônica e link de internet com capacidade suficiente para atender às necessidades dos serviços.
Às polícias Civil e Militar competem, respectivamente, lavrar o flagrante e apresentar o preso sob sua guarda ao juiz para a audiência de custódia. A Susipe deverá transportar os presos que estiverem sob a custódia do sistema penitenciário e o CPC Renato Chaves dará apoio e prioridade às perícias em presos das audiências de custódia nos municípios em que há unidade do órgão, tais como Santarém, Altamira, Marabá, Marituba e Castanhal, inclusive com o fornecimento do laudo no mesmo dia após a perícia ao policial que estiver acompanhando o preso.
A Defensoria Pública deverá disponibilizar, onde houver, defensor público, no horário normal de expediente e nos plantões judiciários estendidos semanais.
ANANINDEUA
No âmbito de Ananindeua, competirá às secretarias disponibilizar serviços aos indiciados liberados nas audiências de custódia e seus familiares. Veja abaixo como atuarão as secretarias.
Sedes: formalização do MEI (Micro Empreendedor Individual); orientação sobre emissão de nota fiscal de comércio; sobre encargos tributários com ICMS, ISS e INSS; sobre micro crédito (a ser disponibilizado por bancos parceiros); inclusão em núcleos setoriais empresariais, em andamento ou formação.
Semcat: atendimento nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras), nos Centros de Referência Especializada de Assistência Social (Creas); no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop); nos Serviços de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes (SAI/SAA); no Centro de Inclusão Produtiva (CIP); orientação por meio de suas diretorias, núcleos e departamentos.
Sesau: atendimento nas Unidades Básicas de Saúde, enquadrando-os nos serviços de Atenção Primária em Saúde (APS), de média e alta complexidade, conforme organização territorial, de acordo com a área adstrita de cada Pólo Sanitário de Saúde.
Semed: Educação de Jovens e Adultos (EJA) para pessoas adultas que não tiveram a oportunidade de frequentar a escola na idade convencional; Projovem Urbano, para atendimento de jovens de 18 a 29 anos; convênio nº 007/2015/Semed, para realização de palestras sobre alcoolismo e outras drogas e doenças; informar ao Judiciário, caso o usuário liberado se evada da turma, para que o magistrado possa adotar as providências cabíveis.