Promotoria de justiça e defesa sustentaram a tese de lesão corporal
Após seis horas de júri, presidido pelo juiz Raimundo Moisés Alves Flexa, jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém condenaram Alexandre Verson Amaral da Silva, 21 anos, por lesão contra Ruberval Tadeu Diniz da Conceição, 55 anos, comerciante. A pena de três anos será cumprida em regime aberto.
O promotor de justiça Edson Souza não sustentou a tese de tentativa de homicídio, cuja pena prevista é de 6 a 20 anos de reclusão, reduzida por ser na forma tentada. Para a promotoria, o réu cometeu crime de lesão corporal motivado por desavença entre ambos. O crime ocorreu no dia 27 de fevereiro de 2015, na Rua São Miguel, bairro Jurunas, em Belém.
O advogado Hilário Carvalho, na assistência de acusação, sutentou que o réu queria matar a vitima e só não o fez por motivos alheios a sua vontade. O advogado se baseou em depoimentos de testemunhas que dão conta que a vítima fora agredida e, ao cair no chão, continuou a ser agredida com chutes na cabeça. As agressões só cessaram com a interferência de uma testemunha, então namorada do réu, que empurrou o agressor, ocasião em que populares socorreram o comerciante. A vítima precisou ficar 30 dias sem trabalhar para se recuperar das lesões, escoriações e hematomas por todo o corpo.
A defesa do réu, composta pelos advogados Israel Augusto Coelho Souza, Rodrigo Bahia de Souza e Allan de Souza Barbosa, sustentou a tese absolutória de legítima defesa, e desclassificação do crime de tentativa de assassinato para lesão corporal, de acordo com o entendimento da promotoria de justiça.
Em interrogatório, o réu confirmou ser grafiteiro o por isso incomodava o comerciante. Conforme a versão do réu, no dia do crime estava saindo de bicicleta com a namorada e uma criança, primo da namorada, quando o comerciante chegou no seu veiculo e teria iniciado uma provocação, que resultou na luta corporal travada entre ambos.