Rejeitadas teses defensivas uma delas de legítima defesa
Após sete horas de júri presidido pela juíza Ângela Alves Tuma jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém condenaram Djonathan Fonseca, 27 anos, acusado da morte de Paulo Roberto da Silva, idoso. Por maioria dos votos os jurados acolheram a tese sustentada pelo promotor Franklin Prado que o réu desferiu facadas na vítima com o firme propósito de matá-la. Também por maioria dos votos os jurados rejeitaram as teses defensivas apresentadas pelo defensor público Rafael Sarges, uma delas absolutória de legítima defesa própria e outra desclassificatória de lesão seguida de morte ou ainda homicídio privilegiado. A pena do condenado de 12 anos de reclusão será cumprida em regime inicial fechado.
Na sentença a juíza determinou que o réu ficará preso por já se encontrar nessa condição, uma vez que não e também por responder por outro caso de homicídio na Vara de Violência Doméstica contra a mulher.
O crime ocorreu por volta das 21h, do dia 19 de novembro de 2013, bem em frente um posto de combustível localizado na Rua dos Mundurucus esquina com a Avenida José Bonifácio. Duas testemunhas compareceram no júri. Uma delas o frentista que presenciou o crime. A vítima estava de bicicleta e teria esbarrado no réu o que teria provocado discussão entre ambos até evoluir para luta corporal, tendo o réu retirado uma faca da calça e atingindo o pescoço da vítima, que morreu de hemorragia provocada pelos ferimentos.