Promotoria considerou insuficientes as provas para condenação
Jurados do 3º Tribunal do júri de Belém, sob a presidencia da juiza Alice Tuma, absolveram nesta terça-feira, 26, Jonatas Moura Aragão, de 36 anos, pintor da construção civil; Iran dos Santos Rodrigues, 36 anos, garçon; e Manoel Maria de Aquino Baião, trabalhador de empresa privada. Eles respondiam pela morte do soldado da Polícia Militar Geldson Júnior.
A promotora de justiça Rosana Cordovil não sustentou a acusação e requereu a absolvição dos réus por entender que as provas eram insuficientes para recomendar a condenação. A defesa dos acusados, formada pelos advogados Humberto Feio Boulhosa, Julienne Macedo e pelo defensor público Rafael Sarges, também ratificaram a tese de absolvição por insuficiencia de provas e pediram a absolvição dos acusados.
Os réus negaram autoria nos interrogatórios prestados. O crime aconteceu por volta das 22h, do dia 3 de dezembro de 2001, às proximidades do Canal do Jacaré, entre as passagens do Fio e Mirandinha, bairro do Barreiro, em Belém.