Flagrante: No momento em que exigiram R$ 2 mil de um homem por ele estar dirigindo alcoolizado, em Belém
Policiais militares presos em flagrante no momento em que exigiram R$ 2 mil de um homem por ele estar dirigindo alcoolizado, em Belém, tiveram o pedido de liberdade provisória negado pelas Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), em sessão ocorrida ontem. Adércio da Cunha Cordovil e Alax Silva da Silva tiveram são acusados de concussão. De acordo com o processo, os policiais levaram o vítima até um caixa eletrônico para sacar o dinheiro.
A defesa de Adércio alegou condições pessoais favoráveis para o réu responder ao processo em liberdade. No entanto, a relatora do HC, a juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda, negou o pedido sob o argumento de que ter residência fixa e possuir bons antecedentes por si só não são suficientes para relaxar a prisão.
Já o relator do Habeas Corpus (HC) do réu Alax Silva, o juiz convocado José Roberto Pinheiro Maia Júnior, julgou improcedende o pedido de revogação da prisão por entender que há prova suficiente de autoria e materialidade do crime, além de garantir a ordem pública uma vez que o acusado pode interferir nas diligências.