Sessão foi presidida pela desembargadora Brígida Gonçalves
As Câmaras Criminais Reunidas mantiveram, na sessão desta segunda-feira, 28, a prisão preventiva de Leonardo da Cunhada Meireles Farias, acusado de corromper uma adolescente para praticara assalto em uma motocicleta na cidade de Tucuruí.
A defesa sustentou falta de fundamentação no decreto de prisão preventiva do réu. Mas tal argumento foi rejeitado pela relatora do habeas corpus, a juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda, que destacou que o decreto estava devidamente fundamentado, destacando a existência de indícios de autoria e materialidade do crime.
A mesma relatora também votou pela cassação de liminares, concedidas anteriormente, e decretou a prisão preventiva de Jander Cley da Silva Ferreira, Magnaldo Menezes de Andrade, Eurípedes Guimarães, Edinaldo Maciel de Castro e Francisco Edson Madeiro, acusados, entre outros crimes, de roubo e formação de quadrilha.
O réu Edson Gladson de Souza Madeiro, que também é acusado de integrar a quadrilha e que já estava preso preventivamente, teve pedido de liberdade provisória negada.
Segundo a relatora, a prisão preventiva é necessária para garantir a ordem pública, visto que a quadrilha promoveu uma série de crimes no município de Concórdia do Pará, aterrorizando a população.