Sessão foi presidida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento
Na sessão desta quarta-feira, 23, o Pleno não reconheceu violação de direito sustentada pela defesa de Antônio Erlindo Braga, que pretendia ter convertido em pecúnia, férias e licença prêmio não usufruídas quando o servidor estava na ativa no Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE).
O pedido foi negado pela relatora do mandado de segurança, desembargadora Helena Percila de Azevedo Dornelles, por ausência de previsão legal. O voto foi acompanhado à unanimidade.
Já em apreciação ao procedimento especial dos Crimes de Abuso de Autoridade, movido pelo Ministério Público do Estado do Pará, em desfavor do juiz de Redenção, Haroldo Silva da Fonseca, por maioria de votos, os desembargadores decidiram encaminhar a denúncia para a Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior para que a suposta irregularidade seja apurada.
O juiz é de violar o artigo 4ª, alínea a, que trata do crime de Abuso de Autoridade. O relator do feito, desembargador Raimundo Holanda, votou para que o Pleno recebesse a denúncia. Mas o desembargador Milton Nobre divergiu do entendimento, afirmado que a denúncia deveria ser apurada pela Corregedoria das Comarcas do Interior. Por maioria de votos, os desembargadores acompanharam o voto divergente.
Sessão foi presidida pela desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento