Sessão julgou 27 feitos nesta segunda-feira, 20.
Na sessão desta segunda-feira, 20, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça negaram Habeas Corpus para Trancamento de Ação Penal aos sócios do posto de combustível Americano. Barbara Grace Teixeira Machado e João Lindemberg de Andrade, respectivamente pai e filha, são acusados de armazenar e comercializar combustível impróprio para o consumo, o que incide, segundo o processo, em prejuízo à ordem econômica e à relação de consumo.
De acordo com o processo, a empresa foi atuada por três vezes pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) por adulterar álcool etílico, sendo condenada na esfera administrativa. Em sustentação oral, a defesa afirmou que a irregularidade verificada na fiscalização tem margem de erro aceitável, porque há fatores como temperatura e humidade que podem alterar o produto. O advogado considerou ainda “um absurdo uma variação de 0,5% causar um ação penal. Há parecer que que diz que é aceitável uma variação de até 3%”.
Apesar das argumentações a relatora do feito, desembargadora Vânia Lúcia Silveira, afirmou que o posto deve garantir a qualidade dos combustíveis comercializados, para isso os proprietários devem realizar análises do combustível na hora do recebimento do produto podendo recursar a recebê-lo, caso haja irregularidade. Segundo ela, a denúncia apresenta indícios de autoria e materialidade satisfatórias para seguir com a ação penal. “Se há ou não adulteração do combustível, deve ser analisada pelo juízo de primeiro grau”, disse.
Tráfico - Na mesma sessão, os desembargadores também negaram Habeas Corpus (HC) a ré Claudia Brasil Bittencourt, acusada de tráfico de entorpecentes. Cláudia foi presa no município de Barcarena com 270 petecas de cocaína e uma quantia de 500 reais. A defesa pediu que a acusada espere o julgamento em prisão domiciliar, sob o argumento que ela tem um filho de um ano e seis meses que ficou sob os cuidados de vizinhos.
A relatora do HC, desembargadora Vânia Lúcia Silveira, indeferiu o pedido sustentando que a prisão se faz necessária para garantir a ordem pública, porque a prática da comercialização de drogas “alimenta o vício alheio”, uma vez que a ré é reincidente no crime. A magistrada sustentou que a prisão domiciliar poderia ser concedida se Claudia comprovasse que o filho depende exclusivamente dela para sobreviver ou necessite de cuidados especiais, o que não foi comprovado.
A sessão das Criminais Reunidas desta segunda-feira, 13, foi presidida pelo desembargador Ricardo Nunes, vice-presidente do Tribunal de Justiça do Pará, e apreciou 27 feitos.