Mutirão incluiu também audiências previamente agendadas
Um total de 50 audiências foram realizadas na Comarca de Rondon do Pará, no último dia 15 de julho, no mutirão para apreciação de processos relativos à cobrança de seguro por Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de via Terrestre, o conhecido DPVAT. Coordenadas pelo juiz Pedro Enrico de Oliveira, o objetivo das atividades é dar celeridade aos feitos que tramitam na Comarca e que aguardavam manifestação do Juízo. Das 50 ações, 14 foram sentenciadas e outras 36 tiveram despachos interlocutórios.
Conforme o magistrado, as atividades de mutirão não atrapalharam o andamento do expediente na Comarca. Todas as audiências designadas para o dia foram realizadas, “sem prejuízo da prolação de dezenas de despachos, decisões interlocutórias e sentenças de processos não relacionados ao mutirão”. Ressaltou ainda o juiz que, no dia 15, foram realizadas também mais duas audiências de instrução de réus presos, com a tomada de depoimentos de dez testemunhas e interrogatórios de dois acusados.
DPVAT - O seguro DPVAT é obrigatório conforme estabelece a Lei nº 6.194/74, pago anualmente por ocasião da quitação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automores (IPVA), e voltado para a indenização de vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos motorizados que circulam por terra ou por asfalto, sejam as vítimas passageiros, pedestres ou proprietários dos veículos. A indenização se dará por morte, invalidez ou mesmo para cobertura de despesas médicas, independendo da quantidade de vítimas por acidente.
Para requerer a indenização, não é necessário intermediários. A vítima de acidente de trânsito, ou mesmo um familiar seu, poderá dirigir-se a uma Seguradora conveniada e apresentar os documentos conforme o tipo de acidente. Os documentos são um boletim de ocorrência policial, certidão de óbito, relatório médico, comprovação de gastos médicos, dentre outros necessários à comprovação do direito de indenização.