Defesa evocou princípio da presunção da inocência no caso Alepa
O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará atendeu pedido da servidora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Daura Irene Xavier Hage, e determinou que seja restabelecido o pagamento integral de sua remuneração salarial, enquanto perdurar o seu afastamento das funções junto à ALEPA, podendo ser excluídas apenas as parcelas estritamente ligadas ao exercício da atividade. Os integrantes do Pleno acompanharam à unanimidade o entendimento da relatora do processo, desembargadora Maria do Ceo Coutinho.
A decisão do Pleno foi em resposta a um mandado de segurança impetrado por Daura contra ato da Mesa Diretora da ALEPA, que reduziu em um terço seus vencimentos de acordo com o artigo 29 da Lei 5.810/1994, em virtude de Daura estar afastada de suas funções e respondendo a processos penais por suposto envolvimento em práticas criminosas, como fraudes em licitações públicas, no órgão legislativo.
Na ação, a defesa da servidora embasou o pedido no princípio da presunção da inocência, afirmando que a medida adotada pela ALEPA é ato de ilegalidade e abuso de poder, no que diz respeito à redução de vencimentos. Para a defesa, a instituição antecipa os efeitos de uma possível sentença penal condenatória, ressaltando que os processos a que Daura responde ainda estão em tramitação.
Em sua decisão, a desembargadora Maria do Céo destacou os julgados do Supremo Tribunal Federal e do TJPA, que já têm entendimentos pacificados sobre a impossibilidade de redução de remuneração de servidor público que tenha sido denunciado e esteja respondendo a processo penal por crime funcional, sem que tenha havido condenação transitada em julgado (que já não cabem mais interposição de recursos).