Julgamento durou mais de treze horas no fórum Criminal de Belém
Por maioria dos votos, os jurados do 2º Tribunal do Júri de Belém condenaram o fazendeiro Décio José Barroso Nunes, 57 anos, conhecido como Delsão, acusado de mandar matar o sindicalista José Dutra da Costa, Dezinho. A pena de 12 anos de reclusão será cumprida em regime inicial fechado em Penitenciaria do Estado. Em razão do fazendeiro ter respondido o processo em liberdade e de ter comparecido a todos os atos da Justiça, o juiz Raimundo Moisés Alves Flexa concedeu a ele o direito de recorrer da sentença em liberdade.
O promotor de justiça Fraklin Lobato Prado sustentou a acusação de homocídio qualificado e de que o fazendeiro contratou o pistoleiro Welligton José da Silva para matar a vitima. Em sessão anterior, o executor foi julgado e condenado pela morte do líder sindical que denunciava a prática de trabalho escravo na região de Rondon do Pará e nas terras de Delsão. A vítima teria apontado a existência de cemitério clandestino nas terras do fazendeiro. Na assistência de acusação atuaram os advogados João Batista, da Comissão Pastoral da Terra, Ana Claudia Lins e Marco Apolo, da Sociedade de Defesa de Direitos Humanos, e Fernando Prioster, da entidade Terra de Direitos.
O advogado do réu, Roberto Lauria, sustentou a tese de negativa de autoria, tendo sido rejeitada por maioria dos votos dos jurados. Durante sua manifestação, o criminalista identificou no processo dois outros fazendeiros, que teriam sido prejudicados em razão da atuação do sindicalista e que foram desprezados nas investigações.
Nas argumentações da defesa, as investigações feitas à época do crime por um delegado da polícia federal, inocentando o fazendeiro, comprovaria a negativa de autoria. O advogado citou a manifestação de um promotor de justiça e de um juiz da comarca pela impronúncia do fazendeiro. Participaram também da defesa do fazendeiro a advogada Anete Pereira Martins e Marcos Noboru Hashimoto (OAB/SP), este último habilitado ao processo desde o início da denúncia envolvendo o fazendeiro, na cidade de Rondon do Pará, no sudoeste do Estado.
Representantes de entidades como Secretaria de Diretos Humanos, Comitê Dorothy Stang, Ouvidoria Estadual de Segurança Pública, CUT, Fetagri entre outras entidades acompanharam o julgamento. Cerca de 200 pessoas, entre apoiadores de Delsão, e agricultores e amigos de Dezinho, se deslocaram de Rondon do Pará para acompanhar o júri. Após a leitura da sentença os agricultores realizaram um ato público na frente do Fórum para lembrar o sindicalista assassinado.
Júri - durante a manhã, os jurados ouviram seis depoimentos de testemunhas. Três delas da acusação e as outras da defesa. A primeira depoente foi a viúva do sindicalista, que falou sobre a atuação sindical e política de Dezinho na Região Sudeste do Estado. Em seguida, os jurados ouviram declarações de uma testemunha que fora ameaçada e estava sob a proteção do Programa de Apoio à Testemunhas do Governo (Provita). Francisco Martins Silva Filho, irmão de Pedro, pistoleiro assassinado após a morte de Dezinho, foi apresentado ao julgamento encapuzado e ao lado de dois policiais militares, fazendo sua segurança. O depoente disse que o irmão trabalhava para o fazendeiro e que a família sabia que Pedro ganhava a vida com pistolagem, e que trabalhou para Delsão. Ele disse também que o fazendeiro teria primeiro contratado Pedro para matar Dezinho, mas, este por ser conhecido do sindicalista, não teria aceitado.
O crime foi cometido em 21/11/2000, na cidade de Rondon do Pará, sudeste do Estado, a 500 quilômetros de Belém. Conforme testemunhas, o pistoleiro teria chamado o sindicalista, que estava em casa. Ao sair para atender, foi alvejado com três disparos de arma de fogo. Mesmo baleado, o sindicalista se agarrou ao pistoleiro, caindo pór cima dele. Welligton de Jesus da Silva, preso logo após o crime, foi o primeiro a ser julgado e condenado. A pena aplicada ao executor foi 27 anos de reclusão em regime fechado. Em 24 de outubro de 2013, Domínio de Souza Neto e Lourival de Souza Costa foram julgados e absolvidos por insuficiência de provas.
Conforme a acusação, a motivação do crime ocorreu em razão da atuação do sindicalista em defesa de trabalhadores rurais. Dezinho era presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará e denunciava a prática de trabalho escravo em fazendas da região, além de apoiar famílias de trabalhadores sem terra e a desapropriação de latifúndios improdutivos.