Desembargadores aprovaram outras matérias na sessão desta quarta
Os desembargadores integrantes do Pleno do Tribunal de Justiça do Pará aprovaram, à unanimidade de votos, em sessão realizada nesta quarta-feira,16, duas resoluções. Uma delas criando a Comissão Permanente de Segurança Institucional do Poder Judiciário, e a outra, regulando matéria sobre competência da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes. O Pleno decidiu também, a unanimidade de votos, pela aprovação da minuta de anteprojeto de lei, concedendo reajuste aos servidores do Judiciário na ordem de 6,5%. A minuta será encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Pará, para deliberação e aprovação.
Conforme a Resolução nº 010/2014, a Comissão Permanente de Segurança Institucional tem por finalidade principal “a implantação de ações estratégicas de segurança de magistrados, patrimônio e informações afetas ao Poder Judiciário do Estado do Pará”. De acordo com o documento aprovado, será considerado em situação de risco o magistrado que for hostilizado ou vier a ser ameaçado no exercício ou em decorrência de suas funções.
A Comissão tem entre suas atribuições, a de propor à Presidência do TJPA e aos corregedores de Justiça, as diretrizes e medidas a serem implantadas na área de Segurança Institucional; planejar, organizar, dirigir e controlar as ações e operações de segurança inerentes à sua missão institucional; elaborar Plano de Proteção, Prevenção e Assistência aos magistrados em situação de risco em razão de sua atividade jurisdicional; além de conhecer e decidir sobre pedidos de proteção a magistrados.
Em relação à Resolução nº 009/2014, com sua aprovação, ficou criada súmula sobre competência da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes, a qual compete “julgar delitos praticados com o dolo de abusar da situação de vulnerabilidade do menor, e não simplesmente contra vítimas menores de 18 anos, critério objetivo que dificulta a efetiva prestação da tutela jurisdicional especializada”.
De acordo com as justificativas, a matéria foi sumulada considerando os vários conflitos negativos de jurisdição, suscitados por diversas varas penais, declinando da competência em favor da Vara de Crimes contra Crianças e Adolescentes, tomando por base, exclusivamente, a idade da vítima do delito apurado, congestionando a pauta de julgamento do Tribunal Pleno. Além disso, o Pleno “tem decidido reiteradamente que a competência especializada da Vara privativa não se define tão somente pela idade da vítima, exigindo-se ainda que o dolo do agente compreenda o prevalecimento da condição de vulnerabilidade da mesma”.
Julgamentos
Na pauta de julgamentos, os desembargadores decidiram anular o ato de indiciamento do deputado estadual Luiz Furtado Rebelo, e todos os atos dele consequentes, extinguindo, assim, sem resolução de mérito, a ação penal proposta contra o deputado. Os magistrados acompanharam unanimemente o voto da relatora do processo, desembargadora Maria Edwiges Lobato, que fundamentou seu entendimento em decisões e jurisprudências de tribunais superiores.
Conforme a decisão da relatora, o denunciado é deputado estadual e o processo investigatório contra ele foi instaurado através de designação especial da Procuradoria Geral de Justiça. Por contar com foro especial por prerrogativa de função, é necessário pedido de autorização junto ao TJPA para instauração de procedimento investigatório, o que não houve, ocorrendo, no caso, violação do foro especial. “Desta forma, sendo a questão matéria de ordem pública, podendo ser suscitada a qualquer tempo e grau de jurisdição, esta Egrégia Corte há de reconhecer, de ofício, a nulidade de todo o processo, desde a fase investigatória, pois de outra forma não há como agir o Colegiado, sob pena de ratificar a violação de direitos oriundos da proteção constitucional em razão do cargo que ocupa o denunciado Luiz Furtado Rebelo”, destacou a relatora em seu voto.
O Ministério Público ajuizou ação penal contra o deputado com base no auto de infração e notificação fiscal, o qual apontava que a empresa Navegação Bom Jesus Ltda, no exercício de 1999, praticou infração fiscal, deixando de recolher, no prazo legal, cerca de R$ 124 mil em Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), referentes à prestação de serviços de transportes de passageiros, além de fazer uso de documentos irregulares. A defesa do deputado alegou que Luiz Rebelo não integrava o quadro societário da empresa desde 1998.
Mutirão Carcerário
A desembargadora Maria de Nazaré Saavedra Guimarães, corregedora de Justiça das Comarcas do Interior, apresentou aos integrantes do Pleno do TJPA, por ocasião da sessão plenária, os resultados dos 33 mutirões realizados em várias comarcas do Estado em 2013, e de outros 15 realizados neste ano, correspondendo a movimentações em 15.938 processos. Até o mês de julho de 2014, estão programados mais oito mutirões.
Conforme os dados estatísticos, foram contabilizados 4.195 despachos; 1.979 decisões interlocutórias; 4.957 sentenças; 134 audiências; 127 cumprimentos de despachos; 222 expedientes diversos, inclusos no LIBRA; e 4.324 processos arquivados. No que diz respeito aos mutirões carcerários, foram realizados em 2013, em 15 centros de recuperação, com atualização de 4.592 processos, referentes às atividades de progressão, regressão, suspensão de livramento, remissão e saída temporária.
Neste ano de 2014, seis mutirões carcerários já foram realizados, atendendo as comarcas de Breves, Itaituba, Santarém, Altamira, Marabá e Redenção, estando em fase de finalização dos trabalhos em Tucuruí. No segundo semestre, conforme a corregedora, estão agendados mutirões em outras nove comarcas.
Quanto aos mutirões de presos provisórios, foram realizados nove em 2013, com análise e revisão de processos, totalizando 1.352 atividades. Neste ano, foi realizado um mutirão de presos provisórios em Redenção.