Triplo homicídio ocorreu em Rondon do Pará, em 2010.
Em sessão realizada nesta segunda-feira, 14, as Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Pará, presidida pelo Desembargador Milton Nobre, negaram, à unanimidade de votos, o pedido de habeas corpus (HC) em favor dos irmãos Humberto Lima Coelho e Carlos Alberto Lima Coelho, ambos soldados da Polícia Militar condenados a 57 anos de prisão pelo assassinato do fazendeiro Everaldino Vilas Boas de Almeida, 52 anos; da mulher dele, Maria Amélia da Silva, de 37 anos; e do filho do casal, Jadson da Silva Almeida, 15 anos.
O triplo homicídio qualificado foi cometido em fevereiro de 2010 no município de Rondon do Pará. A defesa dos réus impetrou habeas corpus alegando que eles têm condições pessoais favoráveis para aguardar em liberdade o julgamento de recurso de apelação. No entanto, a relatora do HC, juíza convocada Nadja Nara Cobra Meda, afirmou que a decisão do juiz responsável pelo processo em relação à prisão dos acusados está devidamente fundamentada.
Na mesma sessão, as Câmaras novamente acompanharam o voto do desembargador Raimundo Holanda Reis que negou o pedido para exclusão de crime de ação penal contra Edir Sarmento Pinto junior e José Manoel Santos. A advogado pediu a exclusão dos crimes de formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, formação de cartel, por alegar que estes não possuem relação com o crime de contravenção da prática do jogo do bicho, no qual Edir e José são acusados.
O magistrado negou o pedido porque, segundo ele, "a peça acusatória não traz a certeza e sim o mínimo necessário para a ação que será julgada pelo juiz de primeiro grau", esclareceu.