A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará negou em decisão unânime mandado de segurança à empresa W. R. Vasconcelos Construções – ME, em sessão por videoconferência realizada nesta terça-feira, 04. O impetrante foi autuado por agentes ambientais por realizar transporte de madeira sem o uso da guia florestal, exigida no transporte de produtos e subprodutos de origem florestal no estado do Pará, e teve a mercadoria transportada apreendida. Por meio do mandado de segurança, a empresa pretendia invalidar o ato administrativo de apreensão da carga.
A relatoria do caso, a cargo do desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, considerou não existir ilegalidade na apreensão da mercadoria, porque os agentes ambientais agiram de acordo com as determinações da lei ambiental (9.605/98) . Em seu voto, o relator argumentou que há provas suficientes nos autos de que havia transporte ilícito de madeira, a violar a referida lei, constituindo dano ambiental ,e negou a segurança.
Segundo o relator, o auto de infração ambiental lavrado pelos agentes de fiscalização constitui ato administrativo revestido de atributos próprios do Poder Público, entre os quais a presunção iuris tantum, uma presunção refutável, ou seja, considerada verdadeira, a menos que alguém se apresente para contestar e provar o contrário, de legitimidade e veracidade. Desse modo, ao buscar o Judiciário com a finalidade de invalidar o ato administrativo, a parte interessada deve provar sua ilegalidade, o que não se desincumbiu a defesa sobre qualquer forma processual. O relatour considerou ausente direito líquido e certo e negou a segurança.
O desembargador José Maria Teixeira do Rosário lamentou na ocasião o falecimento do procurador de Justiça aposentado, Pedro Lima, e do filho do procurador Marco Antônio, e propôs aos componentes da sessão que encaminhem votos de pesar às famílias enlutadas. A desembargadora Luzia Nadja Guimarães Nascimento, que presidiu a sessão excepcionalmente em razão de viagem da presidente da Seção, desembargadora Diracy Nunes Alves, também se manifestou em solidariedade às famílias dos falecidos e rogou pelo fortalecimento dos familiares no momento de dor.