Portaria inclui Bragança como apta à retomar serviço presencial
A Presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) atualizou o Anexo I da Portaria Conjunta nº. 15/2020 para excluir da lista de aptas a realizarem a retomada das atividades presenciais a Comarca de Mocajuba. A Portaria nº. 1.462 incluiu, ainda, a Comarca de Bragança como apta a retomada gradual dos serviços de forma presencial, tendo em vista o encerramento do período de lockdown. O ato normativo está publicado na edição desta sexta-feira, 16, do Diário de Justiça.
A exclusão da Comarca de Mocajuba da lista de aptas leva em consideração o Decreto nº. 30/2021, da Chefe do Poder Executivo de Mocajuba, em conformidade com o Decreto nº. 800/2020, republicado em 15 de março de 2021, do Governo do Pará, em virtude da imposição de medidas sanitárias restritivas à livre locomoção de pessoas, por sete dias, a contar de 14 de abril de 2021.
A comarca de Mocajuba deverá retornar ao Regime Diferenciado de Trabalho. Estão suspensos os prazos processuais administrativos e jurisdicionais, de 1º e 2º Graus, dos processos físicos e eletrônicos, durante o período de vigência do Decreto Municipal de suspensão de atividades não essenciais (lockdown), nos termos da Portaria Conjunta nº. 5/2020, com as alterações da Portaria Conjunta nº. 1/2021 e da Portaria Conjunta nº. 10/2020.
De acordo com a normativa, a retomada do trabalho de forma remota deverá observar a Portaria Conjunta nº. 15/2020, especialmente quanto à permanência de servidores e magistrado na Comarca.