O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, em sessão realizada nesta quarta-feira, 31, negou mandado de segurança a candidatos aprovados no concurso público c-173, de 2018, Seduc-Pará, para o cargo de professor da disciplina Matemática, Classe I, Nível A, 19ª URE, município Belém, dentro de vagas do certame, argumentando existência de direito subjetivo a nomeação e posse dos impetrantes. A relatoria considerou que se configurou excepcionalidade da suspensão da validade de prazos de concursos públicos durante a pandemia, e consequente ausência de direito líquido e certo no presente momento.
O relator do mandado de segurança, desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto, afirmou que os candidatos possuem direito subjetivo à nomeação e à consequente posse, contudo, tal direito não é absoluto, e em situações excepcionais a Adminstração Pública poderá deixar de prover as vagas. A ocorrência da pandemia de Covid-19, bem como a decretação do estado de calamidade pública enquadram a situação como excepcional, que pode justificar a recusa de nomeação de novos servidores. O artigo 10 da Lei Complementar 173, de 2020 suspendeu prazos de validade de concursos homologados em todo território nacional até o término da vigência do estado de calamidade pública, de modo que o ato está motivado e alinhado ao interesse público.
O desembargador avaliou ainda que o prazo de validade do concurso, 11 de novembro de 2020, não expirou, em razão de ter sido abrangido pela suspensão imposta pela lei complementar 173 e pela lei estadual 9.232 de 2021, de modo que o ente público possui plena liberdade para nomear os candidatos no período que for mais conveniente e oportuno, dentro do prazo de validade do certame. O prazo de validade então fica prorrogado em decorrência da suspensão de prazo decorrente da pandemia.
A escala de plantão do 2o. Grau referente ao mês de abril também foi aprovada na ocasião, e redistribuído também o processo administrativo disciplinar em que é requerente o TJPA e requerido o juiz Juliano Dantas Jerônimo, em razão da arguição de suspeição da relatora, desembargadora Maria do Céo Maciel Coutinho. A desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias foi eleita nova relatora para a demanda.
Na abertura da sessão do Pleno, a desembargadora presidente, Célia Regina de Lima Pinheiro, lembrou a ocasião da Semana Santa, que impõe a todos momentos de reflexão e oração. A magistrada desejou a todos uma Feliz Páscoa e fez votos de muita luz, paz e bênçãos.
A desembargadora Ezilda Pastana Mutran também se manifestou, com votos de boa Páscoa e observou que período leva a uma reflexão cada vez maior sobre a situação do mundo, e é uma boa oportunidade para uma reflexão sobre o feriado e o sentido espiritual da semana santa, que é o sacrifício de Jesus pela humanidade.