Penas, que serão cumpridas em Santarém, variam entre 60 a 64 anos de prisão
A 2ª Câmara Criminal Isolada do Tribunal de Justiça do Pará, em apreciação de recurso de apelação de sentença, manteve a condenação dos acusados de assassinarem, em Alter do Chão, em Santarém, o casal Mauro Luiz Borges dos Santos e Jéssica Gomes Campos. O crime ocorreu no dia 21 de outubro de 2012, sendo os acusados sentenciados, um ano depois, em 23 de outubro de 2013, a penas que variaram entre 60 e 64 anos de reclusão, mais pagamento de cerca de 300 dias/multa, cada. Os desembargadores Milton Nobre, Vania Fortes Bitar e Ronaldo Valle, e a juíza convocada para o 2º grau, Nadja Nara Cobra Meda, acompanharam na íntegra o voto do relator da apelação, desembargador Rômulo Nunes, que ressaltou que não há o que se alterar na sentença, estando correta a dosimetria das penas aplicadas pelo Juízo da 6ª Vara Penal de Santarém. A 2ª Câmara Criminal é presidida pelo desembargador Ronaldo Valle.
De acordo com o processo, os acusados Luan Rafael Medeiros, Luiz Carlos Santos Silva e Manoel José Silva dos Anjos, foram condenados pelos crimes de latrocínio, estupro, ocultação de cadáver e corrupção de menores, considerando que, além dos três adultos, dois adolescentes participaram da execução das práticas criminosas. No dia do crime, Jéssica e Mauro dirigiam-se à Praia do Amor, mas resolveram seguir uma trilha no caminho, que dá acesso à Serra da Piroca, local ermo de Alter do Chão. Ao retornarem da Serra, foram interceptados pelos acusados, que formaram uma barreira humana, anunciando o assalto munidos de arma de fogo e de facas.
Mauro reagiu à abordagem e foi esfaqueado e derrubado a pauladas, enquanto que Jéssica foi imobilizada e levada pra outro local, onde foi estuprada, golpeada de facas na região mamária e genitálias. A violência foi extrema que introduziram na vítima uma garrafa pet de 500ml de água mineral. Jéssica reagiu o quanto pode, mas foi assassinada com um tiro no rosto. Os cadáveres das vítimas foram ocultados na mata, firmando os acusados um pacto de silêncio sob o argumento de que todos estavam juntos “nessa parada”. Das vítimas os acusados levaram cordões, carteiras porta-cédula, máquina digital, brincos. Jéssica era original de Laranjal do Jari e seguiria para Manaus. Ela estava hospedada na casa de familiares de Mauro, em Santarém.
Na sentença, Luiz foi condenado a 64 anos, 3 meses e 24 dias, Luan a 60 anos, 3 meses e 24 dias e Manoel a 62 anos, 7 meses e 24 dias de reclusão. Todos a serem cumpridos em regime fechado. Através do recurso de apelação, os acusados pretendiam que fossem reduzidos os tempos das penas aplicadas. Pelo crime de corrupção de menores, os acusados foram enquadrados no artigo 244-B, parágrafo 2º, do Estatuto da Criança e Adolescente, que estabelece como crime corromper ou facilitar a corrupção de menor de 18 anos, com ele praticando infração penal ou induzindo-o a praticá-la, com pena de um a quatro anos de reclusão. A referida pena é aumentada em um terço no caso de a infração cometida ou induzida estar incluída na relação dos crimes hediondos.