Câmaras criminais também concedem liberdade a vereadores
Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas mantiveram a prisão do advogado Altair dos Santos, acusado de ser mandante de triplo homicídio em que são vítimas a sua ex-esposa, a advogada e procuradora municipal de Itaituba Leda Marta Lucyk dos Santos, a filha do casal, de 9 anos, e a secretária de Leda, Hellen Taynara Siqueira Branco. A motivação do crime seria passional, considerando que o acusado já teria feito diversas ameaças à advogada, e não aceitaria a separação conjugal, nem a independência financeira da vítima. A relatoria do habeas corpus liberatório coube ao desembargador Raimundo Holanda Reis.
O crime ocorreu em uma loja de propriedade da advogada, localizada no município de Itaituba. Conforme a denúncia do Ministério Público, Dejaci Ferreira de Sousa (também acusado no processo e que está foragido), teria sido contratado por Altair para executar o assassinato. Mãe e filha foram mortas a golpes de faca no dia 22/02/2014. Quando Helen chegou para trabalhar, presenciou o crime e também foi vitimada com vários golpes de faca. A arma usada no crime foi encontrada em uma lixeira, próximo ao local em que as vítimas foram assassinadas.
Parauapebas – Na sessão das Câmaras Criminais Reunidas desta segunda-feira, 6, os desembargadores também concederam a liberdade provisória ao vereador de Parauapebas, Odilon Rocha Sanção, acusado das práticas de peculato, quadrilha ou bando, corrupção ativa e passiva e fraude em licitação pública. O vereador foi preso em maio deste ano, na operação Filisteu, deflagrada pela Polícia Federal e Ministério Público estadual. A concessão de liberdade foi estendida ao empresário Edimar Cavalcante, também acusado no processo.
Na concessão da liberdade, os desembargadores das Câmaras acompanharam à unanimidade o entendimento da relatora do habeas corpus, desembargadora Vania Fortes Bitar, que levou em conta as condições pessoais favoráveis de Odilon, como primariedade e residência fixa, e determinou medidas cautelares que deverão ser cumpridas pelos acusados. Dessa maneira, com fundamento na lei 12.403/2011, a magistrada recomendou ao Juízo de Parauapebas a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão como o comparecimento periódico em Juízo nos prazos e condições a serem estipuladas pelo magistrado; proibição de acesso e frequência em qualquer órgão da administração pública direta ou indireta, especialmente à Câmara de Vereadores e Prefeitura de Parauapebas; proibição de manter qualquer espécie de contato com os demais réus, testemunhas do caso, servidores do Legislativo Municipal, vereadores e prefeito municipal; e proibição de se ausentar da comarca de Parauapebas, além do afastamento de Odilon do cargo de vereador.
Conforme as investigações do MPPA, as fraudes nas licitações públicas teriam ocorrido entre os anos 2013 e 2014, quando o vereador exerceu o cargo de primeiro secretário da Casa Legislativa. As licitações tinham como objetivo a aquisição de veículos e alimentos para a Câmara Municipal. Odilon é suspeito de receber 50% dos valores superfaturados das empresas que venciam as licitações do período. Na operação, o empresário foi preso acusado de emitir notas fiscais frias e superfaturadas.
O vereador José Arenes, também de Parauapebas, que foi preso na mesma operação, mas por porte ilegal de armas, uma delas de uso restrito, também teve a liberdade concedida na sessão, à unanimidade de votos, em habeas corpus relatado pela desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos. Durante a operação Filisteu, foram cumpridos vários mandados de busca e apreensão, um deles na residência do vereador, onde foram encontradas quatro armas de fogo, tendo José Arenes recebido voz de prisão. Para a relatora, os requisitos inclusos no processo não são suficientes para a manutenção da prisão, podendo o acusado responder ao processo em liberdade, mas cumprindo as determinações legais de medidas cautelares, como proibição de afastamento da Comarca sem autorização legal e comparecimento periódico junto ao Juízo.
Breu Branco - Outro vereador que teve concedida a liberdade foi Hildeblando Azevedo, do município de Breu Branco, acusado pelo Ministério Público de várias práticas ilegais como omissão na prestação de contas; pagamentos mensais de diárias sem a necessária demonstração de viagens; contratações sem amparo legal; pagamento de serviços não ocorridos ou sem comprovação; superfaturamento e excessiva quantidade de produtos adquiridos para a manutenção da Câmara Municipal; e pagamentos a servidores e prestadores de serviços fantasmas. A relatoria do habeas corpus foi da desembargadora Maria de Nazaré Gouveia dos Santos.
A prisão do vereador, em 18/05/2015, atendeu a pedido do Ministério Público, que ajuizou ação civil por prática de improbidade administrativa. Conforme a denúncia do MP, o vereador teria praticado as irregularidades entre 2009 e 2013, quando exerceu a função de Secretário Municipal de Assistência Social da Prefeitura de Breu Branco, ainda na gestão do ex-prefeito do município. A liberdade do acusado está condicionada ao cumprimento de medidas cautelares previstas na Lei 12.403/2011, como o comparecimento periódico em Juízo e proibição de ausentar-se da Comarca. Caso não cumpra o determinado, o vereador poderá ter a prisão novamente decretada.
Chacina – Por maioria de votos, as Câmaras concederam liberdade ao réu Wellington Albuquerque da Silva, um dos acusados de participação na chamada “Chacina de Santa Izabel”, que vitimou sete pessoas, entre elas crianças, em agosto de 2011. De acordo com a defesa de Wellington, que é policial militar, o acusado está preso preventivamente desde setembro de 2011, e já há sentença de pronúncia, determinando que o réu seja submetido a julgamento popular, da qual a defesa não recorreu. Além disso, alegou também que não há penalização do acusado na esfera administrativa. Os demais acusados no processo também aguardam o julgamento em liberdade. Na esfera administrativa.
De acordo com denúncia oferecida pelo Ministério Público, os acusados invadiram a casa das vítimas, que eram todas da mesma família, na madrugada do dia 27 de agosto de 2011, rendendo-as e torturando-as. Foram assassinados o proprietário da casa Francisco Moraes Sobral e seus filhos Ana Maria Moraes e A. A., além dos sobrinhos de Francisco, Hemerson Moraes Santana e J. M. S., e Leonardo Serrão da Costa (companheiro da sobrinha). Das sete vítimas, Nildene Cristina, companheira de Francisco, foi a única sobrevivente dos disparos.