Projeto funcionava em caráter experimental desde 2019
A presidência do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) regulamentou o Projeto de Teletrabalho no âmbito do Judiciário estadual nesta quarta-feira, mediante a publicação da portaria N° 2728/2020-GP, na edição nº 7042/2020 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE).
O projeto funcionou em caráter experimental entre 1º de agosto de 2019 e 1º de agosto de 2020, e foi efetivado em razão dos resultados positivos obtidos no período, em relação à produtividade, e como uma das políticas e ações de modernização da administração do TJPA. Implantado inicialmente em seis unidades, o projeto atualmente conta com 45 servidores, de 16 unidades, que atuam no teletrabalho.
O juiz coordenador do Comitê Gestor Local de Gestão de Pessoas do TJPA, Caio Berardo, explica que, durante o período experimental do projeto, foram constatadas várias situações que levaram à sua regulamentação. “Percebemos que a produtividade de fato aumentou, e isso nos levou à necessidade de criar um sistema de gestão de atividades. Percebemos também que é necessário um preparo específico do gestor e também do servidor que atua no teletrabalho. Com isso, formatamos um curso inicial, que servirá de pré-requisito de entrada do servidor no teletrabalho”, disse.
“Notamos também que com a expansão do teletrabalho e com a adoção do regime especial de trabalho em função da pandemia, as unidades podem ter mais pessoas em teletrabalho, desde que não prejudique o atendimento local”, acrescentou o magistrado. “Se o o gestor tiver condições, a critério da presidência, é possível ir além do limite de pessoas que trabalham na unidade em teletrabalho”.
Segundo o regulamento, compete ao gestor da unidade indicar os servidores que atuarão em regime de teletrabalho. A atuação no teletrabalho também poderá ser solicitada pelo servidor, sendo obrigatória a manifestação e a anuência do gestor para o atendimento do pedido. O ingresso também é condicionado à aprovação formal da Presidência do Tribunal ou de outra autoridade por ela delegada.
O teletrabalho não será permitido aos servidores que tenham subordinados, que ocupem função gratificada ou cargo em comissão de direção ou chefia, que apresentem contraindicações por motivo de saúde constatadas em perícia médica, ou que tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação.
O número de servidores em teletrabalho por unidade está limitado a 30% de sua lotação efetiva. Podem ser incluídos mais servidores, a critério da Presidência do Tribunal, cabendo ao gestor da unidade demonstrar que a medida não comprometerá seu funcionamento adequado.
Durante o regime de teletrabalho, o servidor não fará jus ao auxílio transporte, gratificações por regime especial previstas nos artigos 137 e 138 da Lei Estadual nº 5.810, de 1994, pagamento por prestação de serviço extraordinário previsto no artigo 133 da Lei Estadual nº 5.810, de 1994, ou acúmulo e compensação de horas pelo banco de horas.
Para a implementação do teletrabalho na unidade devem ser estipuladas metas de desempenho, alinhadas ao Plano Estratégico do TJPA, e um plano de trabalho individualizado deve ser elaborado para cada servidor. Estabelecidas pelos gestores das unidades, as metas e prazos devem observar os parâmetros da razoabilidade e visando sempre ao consenso com os servidores, e o alinhamento com as metas nacionais divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e outras ações do planejamento estratégico.
As metas e prazos também devem estar alinhadas com as ações fixadas pelo TJPA, em especial com a prática de atos voltados ao cumprimento de baixas processuais, que impactem diretamente nos indicadores de congestionamento, produtividade e atendimento à demanda do Justiça em Números.
A meta de desempenho exigida do servidor em teletrabalho deverá ser, no mínimo, 30% superior à meta estipulada para os servidores que executam atividades no Judiciário paraense, sem comprometer a proporcionalidade e a razoabilidade, e sem embaraçar seu direito ao tempo livre. O alcance das metas de desempenho pelos servidores em teletrabalho equivale ao cumprimento da respectiva jornada de trabalho, com frequência integral, e será considerado para todos os fins de direito, incluído o auxílio alimentação.
As atividades dos servidores em regime de teletrabalho serão monitoradas pelo gestor imediato, por meio de instrumentos apropriados de planejamento, acompanhamento e avaliação. Na portaria também se encontra um modelo de relatório mensal de acompanhamento do teletrabalho, para os gestores e a Secretaria de Gestão de Pessoas, os direitos e deveres de servidores e gestores das unidades e outras informações.
Os relatórios de produtividade encaminhados pelos gestores das unidades serão consolidados pelo Departamento de Planejamento, Gestão e Estatística (DPGE), que deverá repassá-los à Comissão de Gestão do Teletrabalho, que será instituída por meio de ato próprio da Presidência.
O servidor que realizar atividades em regime de teletrabalho pode solicitar o retorno ao regime de trabalho presencial a qualquer momento. No interesse da administração, o gestor da unidade pode também propor à Presidência do TJPA a exclusão de um ou mais servidores do regime de teletrabalho a qualquer momento, justificadamente. Os servidores que descumprirem o disposto na Portaria serão excluídos do regime de teletrabalho.
Para o juiz Caio Berardo, os ganhos obtidos com a implantação do projeto já são bastante conhecidos.“Tivemos um aumento da produtividade, e um melhor amoldamento da pessoa que atua, que às vezes tem atividades em horários diversificados e em teletrabalho pode fazer seu próprio horário para cumprir a meta combinada com o gestor. Além disso, temos a economia financeira com energia elétrica, e podemos amoldar melhor espaços físicos, já quee não é necessário expansão de prédios".
O juiz afirma também que o regime comprovadamente tem bons resultados, e que a ausência do servidor não implica prejuízo do funcionamento da unidade, "especialmente por conta da economia e da satisfação da pessoa em trabalhar em casa, mais à vontade, cumprindo as metas, de uma forma mais simples”, avaliou.
A instituição do Projeto de Teletrabalho também considera as vantagens e benefícios diretos e indiretos para a Administração Pública, para o servidor e para a sociedade, bem como os novos paradigmas de gestão administrativa e judicial, inseridos no Planejamento Estratégico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), para o período de 2015-2020, observando também o princípio da economicidade, a necessidade de otimização dos recursos disponíveis e a política de sustentabilidade ambiental do TJPA, visando à redução de custos com energia elétrica, com materiais de consumo permanente e de expediente, e com espaço físico.