A propósito de manifestações, relacionadas às atividades do direito e da justiça, revelando incompreensão sobre a suspensão de prazos processuais de processos em autos físicos, nas varas civis, empresarial e no juizado especial civil e criminal da Comarca de Parauapebas, o Tribunal de Justiça do Estado esclarece haver sido imprescindível essa providência administrativa-judicial, para a conclusão de implantação da UPJ - Unidade de Processamento Judicial por meios eletrônicos e a consequente modernização nos trâmites processuais.
Embora o procedimento possa provocar momentânea impaciência, não haveria outra forma da introdução e operacionalização do novo sistema tecnológico, sobretudo quando o advento da pandemia do coronavirus tornou a tecnologia mais premente em funções públicas como as exercidas no âmbito do Poder Judiciário. As circunstâncias excepcionais do covide-19 potencializaram o seu uso na prestação dos serviços das respectivas responsabilidades, avultando a prestação jurisdicional nas instâncias de Justiça, tanto em nosso Estado como em todo o país.
Vale registrar que o empreendimento de esforços, ora em curso, tendentes à virtualização de processos, constitui providência que fora objeto de pleitos formulados por vários atores do sistema de Justiça em nosso Estado, inclusive da valorosa Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Pará.
Assim, profissionais da advocacia, operadores do direito e da Justiça e as partes integrantes das demandas de diversas ordens, terão, no restabelecimento do curso dos prazos ocasionalmente suspensos, como ocorre atualmente na Comarca de Parauapebas, um atendimento mais adequado, na presteza e rapidez que todos desejamos serem observados na tramitação e decisões dos processos ajuizados nas unidades judiciais. Um desconforto passageiro, que se terá plenamente recompensado com os melhoramentos da modernização na tramitação processual.