Acusado de atropelar romeiros permanecerá preso
Em decisão unânime, os julgadores da Seção de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Pará mantiveram a prisão do réu Charley Silva de Souza, acusado de prática de homicídio no trânsito, além de tentativa de homicídio, omissão de socorro e de dirigir sem habilitação. A defesa alegou constrangimento ilegal por excesso de prazo, mas o Colegiado entendeu que o processo está tramitando com normalidade.
De acordo com o processo, no dia 13 de dezembro de 2019, Charley atropelou sete pessoas que participavam de uma procissão de Santa Luzia, em Igarapé Açu, vitimando fatalmente duas pessoas e lesionando as outras cinco. Consta no processo que Charley tentou fugir do local, mas, a cerca de 500 metros da procissão, colidiu com outro veículo. O réu confirmou em interrogatório que ingeriu bebida alcoólica, tendo sido avistado, conforme testemunhas, embalagens de bebidas no interior do carro, que foi incendiado por populares.
Santarém – O colegiado da Seção Penal também negou pedido de liberdade ao réu Pablo Romário Ferreira de Souza, que responde a processo penal em trâmite na 1ª Vara Criminal de Santarém pela suposta prática de crime de roubo de carga e associação criminosa. A defesa alegou ausência dos requisitos da prisão preventiva, mas os julgadores deliberaram pela inexistência, considerando estar a prisão fundamentada na garantia da ordem pública e de aplicação da lei penal.
Conforme o processo, Romário foi preso em operação da Polícia Civil que investigava roubos de cargas nas estradas que ligam as cidades de Santarém, Belterra, Rurópolis, Itaituba, Placas e Uruará e que estariam se tornando constantes na região. O modo de ação das quadrilhas seria sempre o mesmo, aproveitando-se do fato de a BR-163 não ter sinal de internet e nem de telefonia em vários trechos.