Informações essenciais referentes a advogados devem ser incluídas corretamente nas publicações de atos e decisões judiciais disponibilizadas no Diário da Justiça Eletrônico (DJe), em cumprimento às regras estabelecidas pelo Código de Processo Civil (CPC) no que se refere à intimação dos advogados acerca dos atos processuais, sob pena de nulidade.
A recomendação foi feita pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) ao Judiciário paraense, em razão de terem ocorrido manifestações de seus integrantes, referentes à ausência de dados essenciais nas referidas publicações. A AASP reúne cerca de 80.000 associados, distribuídos por todo o território nacional.
Segundo a associação, “nos termos do § 2º do art. 272, é indispensável, sob pena de nulidade, que constem das publicações os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, reproduzindo entendimento firmado pela jurisprudência sobre o tema na vigência do CPC/1973”.
De igual importância, destaca a AASP, “é vedada a abreviação do nome das partes e determinado que a grafia dos nomes dos advogados seja a mesma da procuração ou de seu registro na OAB (art. 272, §§ 3º e 4º), resgatando, de forma acertada, a previsão do art. 168, § 1º, do CPC/1939, que exigia constassem das intimações “os nomes exatos dos advogados”.
A associação requer que as providências cabíveis sejam adotadas no âmbito do TJPA, no sentido de assegurar o cumprimento das referidas diretrizes na disponibilização/publicação de todos os atos e decisões judiciais, a fim de evitar futuras discussões sobre a nulidade de intimações publicadas no Diário da Justiça eletrônico (DJe) sem observância do regramento processual vigente.