Os Termos de Ajustamento visam a prevenção da Covid-19
Os candidatos às eleições municipais de 2020 em Rio Maria e Bannach se comprometeram, mediante Termo de Ajustamento de Conduta, a garantir o distanciamento social e medidas de higiene durante a campanha eleitoral. O compromisso foi firmado após realização de videoconferências com o juiz da Comarca de Rio Maria e juiz eleitoral da 60ª Zona, Edivaldo Saldanha Souza. As medidas são necessárias devido à pandemia da covidi-19.
As reuniões que antecederam à homologação do Termo, no dia 8 passado, contaram com a participação dos candidatos aos cargos majoritários (prefeito e vice-prefeito) e proporcionais (vereadores), além de membros do Ministério Público do Estado, partidos e representantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) das duas cidades.
De forma livre, os candidatos acordaram em realizar reuniões presenciais e passeatas apenas em ambientes ao ar livre, garantindo a saúde dos participantes e respeitando o distanciamento social de dois metros, o uso de máscaras de proteção facial por todos os que se encontrarem presentes, sendo distribuído gratuitamente água e sabão ou álcool em gel 70% para higienização dos presentes. Também foi acordado a não realização de comícios, carreatas e a não utilização de fogos de artifício.
Na sentença de homologação, o juiz Edivaldo Saldanha Souza salientou que as medidas garantidas de forma livre pelos candidatos demostram a preocupação com os eleitores, em cooperação como os esforços da Justiça Eleitoral e do Ministério Público nas Eleições Municipais de 2020. O magistrado salientou que o acordo atende relevante interesse público, especialmente ao prevenir e combater a Covid-19, cujas circunstâncias trazidas pelas futuras aglomerações, o desrespeito ao distanciamento social, a não utilização de equipamentos de proteção e substâncias necessárias à higienização, fatalmente seriam vetores de novos contágios, bem como do assoberbamento do sistema de saúde local e da própria região sul paraense.
O juiz também ressaltou que o ajuste demonstra “imensa maturidade democrática, convicta e inequívoca preocupação com bens de maior importância e, indubitavelmente, mais caros para toda a humanidade, que são a vida e a saúde, e, em caso específico de nosso país, a dos eleitores e de toda a comunidade local e circunvizinha, durante o processo eleitoral em curso”. Em caso de descumprimento do acordo, a multa pactuada poderá sofrer majorações, conforme previsão contida na norma do art. 537. do Código de Processo Civil (CPC).