Vítima estava a menos de um mês morando com servente de pedreiro
Jurados do 4º Tribuna do Júri de Belém, presidido pelo juiz Claudio Henrique Rendeiro, votaram pela condenação de Bruno Cardoso Souza, 27 anos, acusado de matar a marteladas sua companheira, Suzana Oliveira de Oliveira, 24 anos. Ele foi condenado a 22 anos de reclusão.
A decisão acolheu integralmente a acusação do promotor do júri, Jaime Bastos Filho, em desfavor do réu, como autor de homicídio qualificado agravado ao fato de ser feminicídio. Promotoria alegou que o réu agiu com extrema violência, que deixou a vítima com a calota craniana deformada e exposição da massa encefálica.
Conforme a promotoria, o réu era contumaz em praticar violência doméstica contra mulher, conforme depoimentos de moradores vizinhos da casa onde o réu convivia, primeiramente com a mãe de três dos cinco filhos que tem, a mesma casa onde passou a conviver com a vítima.
A defesa do acusado foi promovida pelo defensor público Rafael Sarges, que sustentou a tese técnica de negativa de autoria, com base na versão apresentada pelo réu no plenário do júri, não acolhida por maioria dos votos dos jurados.
O crime foi cometido sem testemunha ocular, contudo, vizinhos e amigos do réu confirmaram ter ouvido gritos da mulher, vindo da casa do réu e barulho de osso sendo quebrado. O laudo atestou fraturas na cabeça e massa encefálica exposta, produzidas por objeto contundente.
A vítima chegou a ser levada a uma unidade hospitalar onde permaneceu em coma por cinco dias, evoluindo a óbito.
Em interrogatório, o réu contou que não foi autor do crime, confirmando que estava com a companheira por menos de um mês, e que conviviam na mesma moradia onde antes morava com a ex-mulher, mãe de três dos seus cinco filhos.
A versão do acusado é de que era dependente de droga e estaria devendo dinheiro para traficantes. No dia do crime, três homens que trabalham para o traficante foram até o local onde o acusado bebia com um amigo e a vítima. O réu tentou convencê-los a esperar um pouco e que pagaria a dívida, mas um deles retirou um objeto do short, tendo o acusado sido orientado aos gritos pelo amigo e pela vítima para fugir do local para não ser morto, fugindo para uma área de mata. Minutos depois, o amigo teria ido até onde o réu se escondeu e contou que o trio invadiu a casa, furtaram sua televisão e outros objetos e teriam matado Solange a marteladas.
O réu alegou que não se entregou por medo de ser responsabilizado pelo assassinato da companheira e que os moradores do local estariam lhe acusando. E como possui antecedentes criminais com condenação por tráfico de drogas e por assalto, permaneceu foragido até ser preso por tráfico.
O crime ocorreu por volta das 18h do dia 04/12/2017, no interior de uma casa, na área de invasão localizada próximo do conjunto Tenoné, em Icoaraci.