A Lei Maria da Penha (no. 11.340 de 7 de agosto de 2006) completa 14 anos nesta sexta-feira. Para reforçar a importância da data, a vice-presidente do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA), desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, à frente da Coordenadoria Estadual das Mulheres em situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), emitiu uma mensagem que lembra a luta por justiça da farmacêutica bioquímica Maria da Penha Maia Fernandes, de Fortaleza-CE, que por 19 anos e seis meses após ter sofrido duas tentativas de feminicídio tentadas pelo ex-companheiro, teve o processamento penal do responsável pela agressão e tentativa de homicídio finalizado de maneira efetiva. A lei faz de Maria da Penha um símbolo do combate à violência de gênero.
O caso de Maria da Penha ficou conhecido por conta da morosidade para a finalização do processo contra o ex-companheiro. O primeiro julgamento ocorreu oito anos após o crime e o agressor sentenciado a 15 anos de prisão, mas por conta de recursos solicitados pela defesa, foi colocado em liberdade. O segundo julgamento ocorreu em 1996, e o ex-marido foi condenado a 10 anos e 6 meses de prisão. Contudo, mais uma vez a sentença não foi cumprida.
A lei foi criada após o caso de violência contra a mulher ter tomado dimensão internacional, em 1998 quando foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (CIDH/OEA). Perante a omissão do Estado brasileiro diante de um litígio internacional que trazia grave violação de direitos humanos e deveres, em 2001 a Comissão expediu ofícios e recomendações, responsabilizando o Estado brasileiro por negligência, omissão e tolerância em relação à violência doméstica praticada contra as mulheres.
Diante da falta de medidas legais e ações efetivas, como acesso à justiça, proteção e garantia de direitos humanos a essas vítimas, em 2002 foi formado um Consórcio de ONGs Feministas para a elaboração de uma lei de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. Após muitos debates com o Legislativo, o Executivo e a sociedade, o Projeto de Lei n. 4.559/2004 da Câmara dos Deputados chegou ao Senado Federal (Projeto de Lei de Câmara n. 37/2006) e foi aprovado por unanimidade em ambas as Casas e sancionado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva .
Confira a mensagem da desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro na íntegra abaixo:
14 anos da Lei Maria da Penha
A Lei 11.340 de 7 de agosto de 2006, lei que tem o nome de uma mulher Maria da Penha, uma sobrevivente da violência doméstica e familiar, completa hoje 14 anos. Não negamos que muito ainda há que ser feito para que as mulheres se livrem das dores e sofrimentos de uma vida submetida às várias formas de violência doméstica e familiar, mas é inegável a importância da Lei Maria da Penha como ação afirmativa de uma política pública para as mulheres.
A Lei Maria da Penha é um instrumento legal da maior importância para o enfrentamento à violência doméstica e familiar e as mulheres de qualquer raça, classe social, orientação sexual, ou etnia devem se apropriarem desse instrumento para fazer valer o seu direito pleno a uma vida sem violência.
A Coordenadoria das Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça, celebra esta data reafirmando o compromisso de continuar atuando para que o Judiciário Paraense cada vez mais avance no sentido de alcançar a igualdade de gênero e de eliminar toda e qualquer forma de discriminação contra as MULHERES.
Desa. Célia Regina de Lima Pinheiro
Coordenadora -CEVID