Dois são absolvidos e outros dois são condenados por crime militar
Em cerca de seis horas de julgamento, quatro policiais acusados pelos crimes militares de peculato por uso de armamento e munição da PM, e de reunião para cometimento de violência, ambos previstos no Código Penal Militar, foram submetidos a julgamento pelo Conselho Permanente de Justiça do Estado composto por quatro integrantes e presidido pelo juiz Lucas do Carmo de Jesus.
Após o julgamento foram condeandos os cabos da Policia Militar Pedro Josemar Nogueira da Silva e Leonardo Fernandes Lima, pelo crime previsto no art. 150 do Código Penal Militar, que é o de reunião de dois ou mais militares para cometimento de violência. A pena aplicada aos policiais foi quatro anos de reclusão que será cumprida em regime aberto. Na decisão, o juiz determinou a expedição do alvará de soltura para os dois PMs que ainda estavam presos. Eles não foram expulsos da Polícia Militar.
Quanto ao crime de peculato os policiais Maria da Silva Noronha, Pedro Josemar Nogueira da Silva, Wellington Almeida Oliveira e Leonardo Fernandes de Lima foram absolvidos. O entendimento do juiz, que foi acompanhado pelos outros quatro integrantes do Conselho, é a de que o art. 150 engloba o crime de peculato.
O Promotor de Justiça Militar Armando Brasil Teixeira, na sua manifestação oral, sustentou por cerca de uma hora a acusação em relação aos 04 aucasados e pediu a condenação dos policias pelos crimes de peculato e o de reunião para cometimento de violência.
Em seguida, os advogados de defesa fizeram suas sustentaçãos. Jader Paixão e Andreza Lima que promoveram as defesas dos cabos Nogueira e Leo, foram os primeiros a se manifestar, requerendo a absolvição dos acusados sob o argumento de haver nulidades processuais.
Os advogados Jander Vale, que fez a defesa do cabo Noronha, e Viviane Neves, advogada do cabo Wellington, foram os últimos a se manifestarem, e também argumentaram nulidades e falta de provas, requerendo a absolvição em ambos os crimes.
A nulidade sustentada pela defesa é em relação a uma prova colhida na fase do inquérito policial, que não teria sido judicializada. Os defensores apontaram que a acusação se baseou nessa prova, que se trata de uma confissão de um dos réus feita na Delegacia. O acusado confessoou sua participação e a de cada um dos seis acusados. E para a defesa a prova não poderia ser considerada vadida pelo fato do acusado não ter confirmado essas declarações à Justiça, na fase processual.
Após as manifestações orais, com réplica e tréplica, o juiz passou a proferir seu voto, que acolheu parcialmente a pretenção do representante do Ministério Público. Em seguida, o presidente da sessão colheu o voto de cada integrante do Conselho que por unanimidade acompanharam o voto do juiz..
Conforme a acusação, os crimes praticados pelos militares foram o de reunir para planejar a ação, usando armamento da corporação para executar as vítimas no bar da Vanda, no Guamá. A ação resultou na execução de 11 pessoas, 06 delas do sexo feminino, e uma tentativa de homicídio, no único que sobreviveu.
A chacina ocorreu na tarde do dia 19/05/2019, dentro de um bar, na passagem Jambu, no bairro do Guamá, em Belém. Na ocasião, vários homens armados, encapuzados surpreenderam os presentes no bar com vários disparos com armamento de uso exclusivo da PM.
De acordo com a polícia, uma festa ocorria no bar quando os atiradores chegaram em uma moto e três carros, disparando contra as vítimas. Além dos militares, quatro civis foram denunciados como partícipes do crime. Todos eles também respondem pelos 11 homicídios e uma tentativa, ambos qualificados, perante à 1ª Vara do Júri de Belém. A exceção de um deles, todos os demais estão recorrendo em instância superior contra a decisão de pronúncia que os levará ao Tribunal do Júri Popular, formado por sete servidores de diferentes órgãos escolhidos no começo do júri.
Além dos quatro policiais também respondem pelos crimes: Ian Novic Correa Rodrigues, Edivaldo dos Santos Santana e Jonatan Albuquerque Marinho.