Defensoria elabora parecer sobre redesignação de transexuais e travestis
A Defensoria Pública do Estado, através do Núcleo de Defesa de Direitos Humanos (NDDH), da vai coordenar grupo de trabalho para elaborar parecer jurídico que seja a base para ações de redesignação de nome próprio para transexuais e travestis, a partir e até 18 anos.
O parecer jurídico será trabalhado conjuntamente durante todo o mês de março pela Defensoria, OAB-PA e Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH). A expectativa é de consolidar o parecer até 30 de março para que as três instituições façam a entrega do documento à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJE-PA).
O parecer será produzido em cima do artigo 56 da Lei Federal 6015/73, conhecida como Lei de Registros Públicos. O artigo diz que “o interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil, poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será publicada pela imprensa”. O objetivo é ajudar travestis e transexuais que atingirem a maioridade para que obtenham a mudança do prenome para o nome como são conhecidos na certidão de nascimento.
Em reunião realizada este mês, o grupo de trabalho foi definido com a participação da Defensora Pública Felícia Fiuza; do advogado Diogo Monteiro, coordenador da Coordenadoria de Proteção à Livre Orientação Sexual, da Secretaria; da advogada Rosemeiry Pereira, da Comissão da Diversidade da OAB-PA e de Adam Muller, diretor do Movimento LGBT e coordenador de Transexuais e Travestis da entidade.
A defensora Felícia Fiuza reforça que a ação de redesignação vai atender apenas os assistidos a partir e até 18 anos, ou seja, o pedido pode ser feito por aquele que completou a maioridade até a véspera de completar 19 anos. Já Diogo Monteiro destacou que o parecer vai ajudar a processar a modificação do nome pelo “apelido notório” que é o nome com o qual o travesti ou trasexual se identifica e é identificado.