Jurados votaram desclassificando o crime de tentativa de homicídio para lesão corporal
Por maioria dos votos, jurados do 4º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Cláudio Henrique Rendeiro, condenaram por lesão corporal Joel dos Santos de Souza, 39 anos, prestador de serviços gerais, desclassificando o crime de tentativa de homicídio contra a ex-companheira Adriana do Socorro Ferreira Pantoja, 28, manicure.
A decisão acolheu a tese do defensor público Alex Mota Noronha, rejeitando parcialmente a acusação sustentada pelo promotor de justiça Sandro Garcia, das Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Capital. Os jurados acataram a acusação do réu de ter desrespeitado medida protetiva de afastamento da ex-companheira imposta pela justiça.
Com base na decisão, o juiz fixou em 3 anos a pena base pelo crime de lesão corporal. Pelo crime conexo de desobediência de medida protetiva de urgência, que prevê pena de 03 meses a 02 anos, a pena fixada foi de 01 ano, somando em definitivo 04 anos de detenção, que deverá cumprir em regime aberto.
A vítima compareceu ao júri e relatou a violência praticada pelo do ex-companheiro. A mãe da manicure, que presenciou o crime, chegou após horário para prestar mais informações, sendo o depoimento prestado em juízo, na fase de instrução do processo, exibido aos jurados e confirmando a violência doméstica.
Em interrogatório, o réu confessou ter deferido dois golpes de faca, um na cabeça e outro no braço, alegando que queria lesionar a mulher por suposta infidelidade conjugal, alertado por terceira pessoa.
O crime ocorreu na frente da casa da vítima, por volta das 17h, do dia 28/04/2019, na passagem Quinze de Janeiro, Bairro da Agulha, Icoaraci.
Em júri anterior, vítima não sustentou violencia doméstica e réu foi absolvido
Em júri que transcorreu em data anterior, 12/02, sob a presidência do juiz Claudio Henrique REndeiro, C. L. C., 35 anos, a vítima de violência doméstica por parte de Paulo Roberto G. W, 32 anos, autônomo, com quem conviveu por mais de dois anos, não confirmou diante dos jurados as acusações. Ao depor a vítima afirmando ter se tratado de “acidente”.
Sem elementos para sustentar a acusação, o promotor Sandro Garcia não manteve a acusação de tentativa de homicídio. O defensor Alex Noronha ratificou a absolvição.
O caso ocorreu por volta das 22h, do dia 06/06/2014, em frente a residência do pai da vítima, localizada na Passagem Boa Esperança, Bairro Terra Firme, Belém. O réu, sob efeito de bebida alcoólica e drogas, foi procurar a vítima, que estava abrigada na casa dos pais após a separação. Na ocasião, a mulher se negou a entrar no carro do réu que, diante da recusa, acelerou o veículo em sua direção, colidindo com o portão da casa, e por pouco não atingiu a filha de 02 anos do casal, que estava nos braços da mulher. O homem tentou sair de ré, mas o carro acabou engatado no portão de ferro, ocasião em que saiu do veículo e deixou o local correndo a pé.