Réus achavam que vítima integrava milícia e o executaram
Na última sessão do ano do 1º Tribunal do Júri de Belém, presidido pelo juiz Edmar Silva Pereira, jurados votaram pela condenação de Daverson Augusto do Vale Barata, 25 anos, acusado de homicídio qualificado que vitimou Jeremias da Silva Pantoja, 32 anos.
A pena aplicada, de 26 anos de reclusão, será cumprida em regime inicial fechado. O juiz manteve a prisão do condenado porque ele já acumulava sentença condenatória em dois processos criminais, de roubo majorado.
A decisão acolheu o entendimento do promotor do júri, José Rui Barbosa, que sustentou a acusação em desfavor do réu de ser autor de homicídio qualificado. Conforme a promotoria, o crime teria sido motivado pelo fato do comparsa do réu e vizinho da vítima, já julgado e condenado em sessão anterior, acreditar que a vítima integrava um grupo de milicianos.
A defesa do réu foi promovida pelo defensor público Domingos Lopes Pereira, que sustentou negativa de autoria.
Em interrogatório prestado no júri, o réu negou ter cometido o crime e que no dia e hora do ocorrido, estava em companhia da namorada, em outro bairro.
O comparsa do réu, Arthur Canuto Cordeiro Borges, 26 anos, era vizinho da vítima. Ele foi o primeiro a ser julgado, em 06/05/2019. Réu confesso, disse ter feito dois disparos contra a vítima e que o parceiro Daverson Barata fez mais dois disparos, ao ouvir o filho de 4 anos e a mulher da vítima gritarem para os vizinhos pedindo ajuda. Arthur Canuto Borges cumpre sentença condenatória de 26 anos pelo crime.
O vizinho da vítima, Arthur, era foragido do sistema penal, e acreditando estar sob ameaça de suposto miliciano, chamou o comparsa para ajudar na empreitada criminosa.